Cessão de Mão-de-Obra: considerações importantes e cruzamentos eSocial, EFD-Reinf e o Sped

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Apesar de os novos Sped’s eSocial e EFD-Reinf não apresentarem alterações na legislação atual vigente, percebemos que muitas empresas ainda não se prepararam devidamente para as novas obrigações acessórias, agora desmembradas.

De acordo com nossa experiência, como a mudança envolve muito mais ajustes de processos e mudanças de cultura dentro da corporação, são necessários meses de preparação para deixar tudo em ordem. É necessário um verdadeiro “pente-fino” nas informações, processos e softwares, pois, só assim, existe a garantia de ajuste total das eventuais não conformidades.

Primeiramente, devemos citar que, no início do projeto, as informações dos prestadores de serviços pessoas físicas e jurídicas se concentravam exclusivamente nos eventos do eSocial. Entretanto, recentemente, algumas obrigações deixaram o eSocial e, passaram a compor a base dos eventos da nova obrigação acessória, a EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída.

Desta forma, vejamos algumas informações pertinentes e, onde e como serão informadas pelas partes:

eSocial:

Tabela de Lotações Tributárias

No eSocial, há o evento chamado – “S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias”.

Nesta tabela, além das lotações próprias, por exemplo, as que irão concentrar o pessoal administrativo das empresas prestadoras de serviço, devem ser criadas uma lotação tributária para cada tomador de serviço.

Neste registro, para a lotação tributária respectiva, devemos informar no campo “18 – Tipo de Lotação” o código 04, que, de acordo com a tabela 10 – Tipos de Lotações Tributárias do eSocial, é o correspondente para “Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa, nos termos da lei 8.212/1991”. Além disso, devemos informar o tipo de inscrição do tomador e o número da inscrição, conforme o tipo de inscrição (CNPJ/CPF/CNO).

Tabela de Ambientes de Trabalho

A empresa prestadora de serviços deverá criar os “Ambiente (s) de Trabalho”, no evento S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho com as especificações de riscos existentes, em conformidade com o PPRA e/ou LTCAT disponibilizados pelos contratantes, em relação ao (s) ambiente (s) onde serão/estão alocados o (s) colaborador (es).

Neste caso, ao criar o (s) “Ambiente (s) de Trabalho” para o item do respectivo evento, o item 19 localAmb (Local do Ambiente) deverá ser indicado o código 2 – Estabelecimento de Terceiros.

Em conformidade com a NR-7 e, ainda, as instruções contidas na IN RFB nº 971/2009, é do tomador a obrigação de fornecer às empresas prestadoras as informações dos riscos existentes no ambiente onde serão alocados os trabalhadores.

Remuneração do Trabalhador

Um dos principais arquivos do eSocial é o que trata das informações dos pagamentos e descontos realizados aos colaboradores. Trata-se do evento S-1200 – Remuneração do Trabalhador onde serão indicados todos os proventos e descontos existentes na folha de pagamento do trabalhador.

Neste evento, para os trabalhadores alocados em tomadores, deve-se indicar, no campo “43- codLotacao”, o correspondente código da lotação tributária.

EFD-REINF

Conforme adiantamos no início deste artigo, a EFD-Reinf compreende eventos que anteriormente faziam parte do eSocial e, que agora será uma obrigação acessória independente.

Através desta nova obrigação acessória, tanto prestadores, como tomadores de serviços Pessoas Jurídicas deverão enviar informações ao governo:

Tomadores de Serviços

Os tomadores de serviços prestados deverão preencher na EFD-Reinf as informações existentes no “evento R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – tomadores de serviços”.

Neste evento, dentre outras informações, o tomador deverá informar o valor bruto da(s) Nota(s) Fiscal(is) e a base de cálculo da retenção da contribuição previdenciária corresponde a cada prestador de serviços.

É importante destacar que, caso a empresa esteja obrigada ao envio da ECD – Escrituração Contábil Digital, também deverá informar o Código da conta analítica contábil aonde é feita a escrituração dos serviços tomados mediante cessão de mão de obra do respectivo prestador de serviço.

Prestador de Serviços

Através da EFD-Reinf os prestadores de serviços deverão prestar informações. Eles, entretanto, utilizarão o evento “R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Prestadores de Serviços”.

Neste evento, entre outras informações, além do CNPJ do tomador de serviços, deverá informar o valor bruto da (s) Nota (s) Fiscal (is) e a base de cálculo da retenção da contribuição previdenciária corresponde a cada prestador de serviços.

Da mesma forma que no caso do tomador de serviços, se a empresa estiver obrigada ao envio da ECD – Escrituração Contábil Digital, também deverá informar o Código da conta analítica contábil aonde é feita a escrituração dos serviços tomados mediante cessão de mão de obra do respectivo prestador de serviço.

Além disso, deverá informar, em conformidade com a legislação, para cada tomador:
1. eventuais valores de materiais ou de equipamentos próprios ou de terceiros, fornecidos pela contratada, que não integram a base de cálculo;
2. Valores do custo da alimentação e transporte fornecidos pela contratada, que serão deduzidas da base de cálculo da retenção, desde que comprovados.

Como vemos, apesar de as novas obrigações acessórias (eSocial e EFD-Reinf) estarem em conformidade com a legislação já existente, o conjunto de informações exige sistemas e processos mais preparados para o gerenciamento das informações, de forma a não possibilitar erros que possam ocasionar punições diversas, como por exemplo, multas e até bloqueio de CND.

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