Altera os art. 2º e 4º da Portaria nº 308, de 19 de novembro de 2015, que estabelece os procedimentos a serem cumpridos pelos contribuintes que realizam operações com papel destinados a impressão de livro, jornal ou periódico, amparadas pela não incidência do ICMS, por intermédio da utilização do Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional – RECOPI NACIONAL.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados da Portaria nº 308, de 19 de novembro de 2015, que estabelece os procedimentos a serem cumpridos pelos contribuintes que realizam operações com papel destinados a impressão de livro, jornal ou periódico, amparadas pela não incidência do ICMS, por intermédio da utilização do Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional – RECOPI NACIONAL, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I – o art. 2º:
“Art. 2º As operações de que trata o art. 1º desta Portaria deverão, a partir de 1º de setembro de 2016, serem registradas no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional (RECOPI NACIONAL).
II – o art. 4º:
“Art. 4º O pedido de credenciamento dos contribuintes no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional – RECOPI NACIONAL poderá ser feito a partir de 1º de julho de 2016, mediante acesso ao endereço eletrônico: https://www.fazenda.sp.gov.br/RECOPINACIONAL.
Fonte: Portaria SEFAZ nº 222, de 18.05.2016 – DOE SE de 08.06.2016