A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (18), o Projeto de Lei 3247/15, que autoriza as cooperativas a excluir da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins os valores repassados aos cooperados decorrentes da prestação de serviços em nome da cooperativa.
De autoria do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), o projeto acrescenta dispositivo à Medida Provisória (MP) 2.158-35/01. O texto atual da MP estabelece que apenas os valores decorrentes da comercialização de produtos entregues pelos associados – ainda que o associado seja pessoa jurídica – serão excluídos da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins.
O projeto estende à prestação de serviços o tratamento dispensado à comercialização de produtos pelas cooperativas, no que se refere à exclusão da base de cálculo dos tributos.
A exclusão alcançará somente a prestação de serviços vinculados diretamente à atividade econômica desenvolvida pelo associado e que seja objeto da cooperativa.
Correção de distorções
O parecer do relator, deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), foi favorável à proposta. “O projeto busca corrigir uma distorção atualmente existente no que se refere à incidência dos tributos PIS/Pasep e Cofins em relação às cooperativas”, disse.
“O tratamento tributário conferido à venda dos produtos dos associados deve ser equiparado aos serviços que os associados prestarem”, completou.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Newton Araújo