PORTARIA 554 SUTRI, DE 10-5-2016
(DO-MG DE 11-5-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Acrescentado valor para cálculo do ICMS-ST nas operações com refrigerantes
Foi acrescidos o item que especifica ao Anexo I da Portaria 539 SUTRI, de 30-3-2016, que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, fica acrescido do seguinte item:
“
968 | Copo até 360ml Guaramil (todos) | 57 | 0,87 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Fonte: COAD