Sped – Receita Federal aprova nova versão do Manual de Preenchimento da e-Financeira

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Publicado em 5 de Fevereiro de 2016 às 8h5.
Foi aprovada uma nova versão do Manual de Preenchimento da e-Financeira de que trata o inciso II do art. 15 daInstrução Normativa RFB nº1.571/2015, constante do Anexo Único da norma em referência, o qual está disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereçohttp://http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/e-Financeira/manual-de-preenchimento.html.

Estão obrigadas a apresentar a e-Financeira:

a) as pessoas jurídicas:
a.1) autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
a.2) autorizadas a instituir e administrar Fapi; ou
a.3) que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e
b) as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.

A e-Financeira relativa aos fatos ocorridos entre 1º e 31.12.2015 deverá ser entregue até as 23h59min59s do dia 31.05.2016.

(Ato Declaratório Executivo Cofis nº 5/2016 – DOU 1 de 05.02.2016)

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