ICMS/AL – Publicada norma sobre a autorização e a cessação de uso do ECF

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O Governo do Estado publicou norma dispondo que, para autorização de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), o estabelecimento credenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda para intervir em ECF, que esteja em situação cadastral ativa, deverá acessar o site www.sefaz.al.gov.br, preencher e enviar o pedido de uso de ECF e o atestado de intervenção em ECF.
Para cessação de uso de ECF, o estabelecimento credenciado para intervir em ECF, indicado pelo contribuinte usuário, deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) acessar o site www.sefaz.al.gov.br, preencher e enviar o pedido de cessação de uso de ECF e o atestado de intervenção em ECF;

b) imprimir e manter em arquivo os documentos referidos na letra “a” para apresentação ao Fisco, quando solicitados.

O ato em fundamento entrará em vigor no dia 1º.03.2015.

(Instrução Normativa SEF nº 1/2015 – DOE AL de 26.01.2015)

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