Foi instituído o portal de serviços e comunicações eletrônicas da Secretaria de Estado da Fazenda, disponível na rede mundial de computadores, denominado “Domicílio Tributário Eletrônico” (DT-e).
O DT-e servirá à comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado da Fazenda e o sujeito passivo das obrigações tributárias e não tributárias estaduais.
A Secretaria de Estado da Fazenda poderá utilizar a comunicação eletrônica para, dentre outras finalidades:
a) cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos;
b) encaminhar notificações e intimações;
c) publicar editais;
d) expedir avisos em geral.
(Medida Provisória nº 190/2015 – DOE MA de 23.01.2015)