ICMS/ST – Atenção! PR, SP e RS modificam Protocolo ST de Cosméticos

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Foram publicados diversos Protocolos ICMS, que modificaram o cenário do Regime Jurídico da Substituição Tributária de Cosméticos.
O Protocolo ICMS 98/2009 que regulamentava as operações entre os estados de São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul, foi alterado pelo Protocolo ICMS 161/2010, que exclui o Estado do Paraná das disposições contidas no mesmo.
O Estado do Paraná celebrou então os seguintes Protocolos:
PROTOCOLO ICMS nº 163, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. PR e RS
PROTOCOLO ICMS nº 164, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. PR e SP.
ATENÇÃO: Os Protocolos passam a produzir efeitos a partir de 1º de novembro de 2010.

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