Por meio de Despacho SE/Confaz nº 151/2014 – DOU 1 de 22.08.2014, foi dada publicidade aos Protocolos ICMS nºs 52 a 57/2014, que dispõem sobre a substituição tributária entre Amapá e Pernambuco, nas operações com colchoaria, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, material de limpeza, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador e produtos alimentícios:
a) Protocolo ICMS nº 52/2014 – altera o Protocolo ICMS nº 72/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria;
b) Protocolo ICMS nº 53/2014 – altera o Protocolo ICMS nº 81/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
c) Protocolo ICMS nº 54/2014 – altera o Protocolo ICMS nº 21/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos;
d) Protocolo ICMS nº 55/2014 – altera o Protocolo ICMS nº 80/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza;
e) Protocolo ICMS nº 56/2014 – altera o Protocolo ICMS nº 79/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador; e
f) Protocolo ICMS nº 57/2014 – altera o Protocolo ICMS nº 20/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Fonte: ICMS- LegisWeb