ICMS/MS – EFD – BLOCO K

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Decreto nº 13.986, de 23.06.2014 – DOE MS de 24.06.2014


Altera dispositivos ao Subanexo XIV – Da Escrituração Fiscal Digital (EFD), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Ajuste SINIEF 02/2009 , implementadas pelo Ajuste SINIEF 10/2014 , celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º O Subanexo XIV – Da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º …..

…..

§ 8º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, pelos contribuintes a ela obrigados nos termos do § 4º do art. 148 do Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998), será obrigatória na EFD a partir de:

I – 1º de janeiro de 2015, para os contribuintes relacionados em protocolo ICMS celebrado entre a Secretaria de Estado de Fazenda deste Estado e a Receita Federal do Brasil;

II – 1º de janeiro de 2016, para os demais contribuintes.

§ 9º Revogado.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 16 de junho de 2014.

Art. 3º Fica revogado o § 9º do art. 4º do Subanexo XIV – Da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998.

Campo Grande, 23 de junho de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda

 

SEFAZ/MS

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