A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) disponibilizam aos contribuintes os sites para adesão aos programas de regularização de débitos.
Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS |
O Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS permite aos contribuintes regularizar dividas de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013. |
Decreto: 60.444/2014 |
Prazo para adesão: 19 de maio a 30 de junho de 2014 |
Site: www.pepdoicms.sp.gov.br |
Programa de Parcelamento de Débitos (PPD 2014) |
O Programa de Parcelamento de Débitos (PPD 2014) beneficia contribuintes com débitos inscritos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD) e taxas. Além de débitos tributários, podem aderir ao PPD 2014 todos aqueles que tiverem débitos não tributários inscritos, tais como multas administrativas, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos e ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem. Os débitos tributários têm que ser de fatos geradores até 30 de novembro de 2013 e os débitos não tributários devem ter vencimento até 30 de novembro de 2013. |
Decreto: 60.443/2014 |
Prazo para adesão: 19 de maio a 29 de agosto de 2014 |
Site: www.ppd2014.sp.gov.br |