Mutirão Nacional destrói mais de 3 mil toneladas de mercadorias apreendidas

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Em 83 unidades da Receita Federal, estão sendo destruídos produtos falsificados ou que não atendem normas de vigilância sanitária e de defesa agropecuária. Maior parte dos resíduos serão reciclados.

No XIII Mutirão Nacional, realizado durante toda a primeira semana de junho, em 83 unidades da Receita Federal no país, estão sendo destruídas cerca de 3.100toneladas de mercadorias, o que corresponde ao montante de R$ 233 milhões em autuações fiscais, o terceiro maior valor já registrado. Assim, deixam de ser introduzidas indevidamente nos canais de comércio produtos como CDs piratas, cigarros, bebidas, cosméticos, medicamentos e alimentos impróprios para consumo ou utilização, produtos falsificados (brinquedos, pilhas, isqueiros, relógios, agrotóxicos), químicos, entre outras mercadorias condenadas por não atenderem normas de vigilância sanitária ou defesa agropecuária. No dia 05 de junho, data em que se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, participará de evento do mutirão em Porto Alegre, quando serão apresentadas informações sobre a destinação dos resíduos em projetos econômico e ambientalmente sustentáveis.

O procedimento de destruição conta com previsão legal de destino aos resíduos que, sempre que possível, devem ser reciclados. Como exemplos, pode-se citar: 1) resíduos da destruição de cigarros são misturados a outros compostos e utilizados como adubo orgânico; 2) bebidas alcoólicas são destinadas a universidades para utilização em pesquisas e transformação em combustível; 3) resíduos da destruição de pneus são reaproveitados em fornos de indústria de cimento.

A destinação de mercadorias apreendidas pela Receita, além de ser uma atividade essencial para a Administração, tem trazido benefícios para o País e para a sociedade, auxiliando entidades sem fins lucrativos e equipando órgãos públicos em suas atividades-fim, contribuindo para a preservação da saúde da população e do meio ambiente e arrecadando recursos para a Administração e seguridade social.

No período de janeiro a abril deste ano, os valores de apreensão já superaram R$ 598 milhões. Em 2013, foram apreendidos aproximadamente R$ 1,68 bilhões em mercadorias, em mais de 76 mil processos de apreensão. A intensificação do combate ao contrabando e ao descaminho e o contínuo desenvolvimento do comércio exterior levaram a um incremento significativo das apreensões de mercadorias nos últimos anos.

Atualmente, o estoque de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, sob guarda da Receita, é da ordem de R$ 2,49bilhões (valor em 30/04/2014). Considerando a necessidade de se promover o rápido esvaziamento dos depósitos, para que não falte espaço físico para armazenar mercadorias provenientes de novas apreensões, bem como para minimizar o custo incorrido com a guarda e a armazenagem desses bens, é imprescindível que os procedimentos de destinação estejam sob constante aprimoramento.

Conforme previsto em lei, a saída de mercadorias apreendidas dos depósitos pode ser efetuada por diferentes modalidades, quais sejam, incorporação a órgãos públicos, doação a entidades beneficentes, leilão e destruição. Em 2013, registrou-se um total de saídas superior a R$ 1,7 bilhões, sendo 42,3% por meio de destruição e 22% por meio de leilão. De janeiro a abril deste exercício, as saídas superaram R$ 348 milhões, novamente com a predominância da destruição, que respondeu por 42,6% das saídas.

Além de serem essenciais à Administração, as destinações de mercadorias apreendidas pela Receita trazem benefícios sociais na medida em que esses bens são doados a entidades sem fins lucrativos e a municípios em estado de emergência e calamidade pública As destinações geram, ainda, economia de recursos públicos, vez queórgãos, entes entidades da Administração Pública são contempladocom a incorporação de bens necessários a suas atividades-fim em vez de despenderem recursos para adquiri-los. Cabe ressaltar que as doações e as incorporações são realizadas com total transparência, sendo possível o acesso público no sítio da Receita a todos os Atos de Destinação de Mercadorias, com os respectivos valores e beneficiários.

Bens apreendidos e resíduos também são leiloados

Além da doação e da incorporação, para agilizar o fluxo de seus estoques, a Receita tem dado ênfase em outra forma de destinação: o leilão. No final do exercício de 2010, foi implantado o leilão eletrônico, que possibilitou às empresas participarem de certames via internet, ofertando seus lances por meio de acesso ao e-CAC, com uso de certificado digital. Em 2012, foi implantada nova versão do sistema, que possibilitou também a participação de pessoas físicas. Em 2013, foram realizados 171 leilões, sendo 162 na modalidade eletrônica, tendo sido arrecadados mais de R$ 205 milhões. Com o leilão eletrônico, houve a democratização dos leilões, a ampliação da competitividade e a minimização de risco de conluio entre os licitantes. Além disso, a simplificação de procedimentos resultou em um aumento no número de leilões realizados e, consequentemente, no incremento da arrecadação. Cabe ressaltar que parte dos recursos oriundos de leilões (40%) é direcionadà seguridade social, o que gera um retorno para toda a sociedade.

Em 2013, foi regulamentado leilão de resíduos de mercadorias apreendidas antes de sua efetiva destruição, com repasse dos encargos ao arrematante. Nesse caso, deve constar no edital de leilão a previsão de que as mercadorias daquele lote destinam-se à destruição, sob exclusiva responsabilidade e encargo do arrematante, cabendo-lhe observar a legislação ambiental e a adequada destinação final de todo o resíduo gerado no procedimento, inclusive daquele cuja reciclagem não seja economicamente viável. Todo o procedimento de destruição é acompanhado pela Comissão de Destruição, que atestam que as mercadorias constantes do lote foram efetivamente destruídas/inutilizadas.

O procedimento de “leilão de resíduos” é bastante vantajoso à Administração, vez que, além de não mais arcar com o custo dos procedimentos de destruição, que são integralmente repassados ao arrematante, ela arrecada recursos com a venda de bens sem serventia, que não teriam outro destino senão a destruição. Além disso, há liberação de espaço físico nos depósitos e economia de recursos públicos com a armazenagem e a guarda de mercadorias, cujo custo anual médio equivale a cerca 2,5% de valor contábil do bem (valor registrado no auto de infração).

A Receita já realizou três leilões eletrônicos de resíduos de mercadorias, com repasse dos encargos ao arrematante. Em um desses leilões, ocorrido em março deste ano, foram leiloadas mais de 103 toneladas de mercadorias, depositadas em Araraquara, Bauru, Araçatuba, Franca, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Sorocaba, totalizando 18 lotes contendo relógios contrafeitos, brinquedos sem certificação, mídias gravadas, celulares, receptores, óculos, pneus, pilhas, baterias e itens de vestuário. Foi registrada a participação de 11 proponentes e, dos 18 lotes oferecidos, 17 foram arrematados, resultando numa arrecadação de R$ 79.985,00 (ágio de 398,35%em relação ao valor mínimo dos lotes). Com este procedimento inovador, a Administração alinha-se às diretrizes da promoção do desenvolvimento nacional sustentável, além deter economizado recursos públicos num valor aproximado de R$ 135.000,00, que seriam necessários para pagamento dos serviços de transporte e de aterro sanitário no caso de ter sido adotada a destinação por destruição.

Leilão em Porto Alegre

Nesse mesmo sentido, a Inspetoria de Porto Alegre realizará hoje (05/06), às 15 horas, um leilão eletrônico no qual será ofertado um lote contendo celulares e relógios para a destruição, que deverá seefetuada pelo arrematante no depósito de mercadorias apreendidas em São Leopoldo (RS), por meio de procedimento que descaracterize os produtos, tornando-os impróprios para os fins a que se destinavam originalmente e com observância à legislação ambiental, conforme previsto no edital.

Fonte: Receita Federal

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