As transportadoras paulistas passam a ter novas regras sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), documento que corresponde à nota fiscal das mercadorias. Elas foram divulgadas por meio da Portaria da Coordenação da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda de São Paulo nº 21, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira.
A nova norma disciplina como devem ser feitas as correções de valores e anulações do CT-e. Além disso, ela prorroga o prazo para credenciamento das transportadoras optantes do Simples, que iria até 1º dezembro de 2013 – quando o CT-e passaria a ser obrigatório para essas empresas -, para 1º de março deste ano.
Assim, a nova portaria inclui na legislação paulista o que foi decidido no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pelos Ajustes Sinief nº 26, 27 e 28, de 2013.
O CT-e é obrigatório para uma lista de 278 empresas do setor do país desde 1º de dezembro de 2012. Em 1º de agosto de 2013 começou a obrigatoriedade para as tributadas pelo lucro real e presumido. O CT-e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que permitirá ao Fisco ter mais controle sobre o pagamento de impostos pelo setor.
Fonte: Valor Econômico