Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica nº 2013/007, versão 1.02, que apresenta o novo ambiente de autorização de contingência do Sistema NF-e denominado “SVC – SEFAZ VIRTUAL DE CONTINGÊNCIA”, disciplinando a forma de uso desse ambiente pelas empresas, de acordo com o disposto no Convênio ICMS nº 32/2012 e no Ato Cotepe/ICMS nº 39/2012.
Essa alternativa de emissão da NF-e em contingência, com transmissão da NF-e para a Sefaz Virtual de Contingência (SVC), permite a impressão do Danfe em papel comum, sendo que não existe a necessidade de transmissão da NF-e para Sefaz de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam o uso do ambiente de autorização normal da circunscrição do contribuinte.
Diferentemente do Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (Scan), esta modalidade de contingência não obriga o uso de série específica na NF-e (série 900-999), o que facilitará o uso dessa modalidade de contingência por parte das empresas.
A contingência do Serviço de Contingência do Ambiente Nacional (Scan) conviverá, por um breve período de tempo, com essa nova modalidade, sendo desativada assim que as empresas migrarem para o uso da SVC.
Os prazos previstos são:
a) Ambiente de Homologação: 1º.12.2013;
b) Ambiente de Produção: 03.01.2014;
c) Desativação do ambiente Scan: até 30.06.2014.
(Nota Técnica 2013/007, versão 1.02 – Disponível em:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=)
Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica