Ainda que eleve o valor da companhia no mercado, não incide Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre a incorporação da reavaliação do capital da empresa. Para isso, porém, a reavaliação deve estar registrada na contabilidade da companhia como reserva de reavaliação.
Esse foi o entendimento da Superintendência da Receita Federal da 7ª Região Fiscal (Rio de Janeiro) na Solução de Consulta nº 302, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial.
A solução de consulta só tem efeitos legais sobre quem fez o pedido ao Fisco, mas orienta os demais contribuintes.
Na resposta, a Receita afirma que isso vale a partir da edição da Lei nº 9.959, de 2000. Declara também que a incorporação ao capital social da empresa só será computada na conta de resultado – sobre a qual incide o IR – quando ocorrer a efetiva realização do bem avaliado.
De acordo com a legislação citada pelo Fisco, isso ocorre quando o bem que foi reavaliado for vendido, depreciado, amortizado ou quando ele perecer e não tiver mais valor.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – órgão que julga recursos dos contribuintes contra autuações da Receita – tem decidido em favor do contribuinte em relação ao tema. “Mas a Receita Federal não. Por isso, o entendimento nos dá uma luz de que o Fisco possa vir a caminhar nesse novo sentido”, afirma o advogado Fábio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil Salomão & Mathes.
O advogado conhece casos de empresas autuadas pelo fato de a Receita entender que se a empresa usufruiu, de algum modo, do aumento de capital com a reavaliação, há incidência de IR.
Laura Ignacio|Valor