As empresas não enquadradas como MEI – MicroEmpreendedor Individual tiveram os certificados eletrônicos AR (chave .pri) revogados.
Para prestação de informações ao FGTS e à Previdência Social, as MicroEmpresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP deverão utilizar o certificado digital padrão ICP Brasil, que pode ser solicitado a qualquer Autoridade Certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, e acesso ao canal Conectividade Social ICP, disponível no endereço https://www.conectividade.caixa.gov.br.
A mudança atende ao disposto na Ação Civil Pública 50034739520174047102, e Resolução CGSN nº 140, de 22 de Maio de 2018, que versa sobre obrigatoriedade das empresas enquadradas como Micro Empresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP.
Às empresas que tiverem seu certificado eletrônico revogado, ao tentar acessar o canal Conectividade Social AR/Conexão Segura, será exibida a mensagem “User is not authorized”, impedindo o prosseguimento da ação.
Fonte: CAIXA