Toffoli atende pedido de estados e fim da majoração de ICMS pode começar em 2024

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Gilmar Mendes acompanhou o relator no julgamento que fica em plenário virtual de 10 a 17 de dezembro

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu o pedido dos representantes dos estados e mudou para 2024 a data de início dos efeitos da decisão que reconheceu a inconstitucionalidade da instituição de uma alíquota de ICMS majorada para energia elétrica e telecomunicações.

Toffoli é o relator dos embargos do recurso extraordinário 714139 e, anteriormente, tinha votado para que a decisão começasse a valer a partir do próximo exercício financeiro, isto é, em 2022. O julgamento da questão está em plenário virtual até o dia 17 de dezembro.

Pelo voto publicado nesta sexta-feira (10/12), Toffoli propõe que a decisão produza efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito, em 5 de fevereiro de 2021. Dessa forma, os estados ganham mais dois anos de alíquotas aumentadas para os serviços de telecomunicações e energia elétrica.

Até o momento, o relator e o ministro Gilmar Mendes votaram pela validade a partir de 2024. Em seu voto, Mendes cita a necessidade de segurança jurídica e a modulação feita na ADI 5469, que discutiu o diferencial de alíquota de ICMS sobre as operações de circulação que envolvem contribuintes e não contribuintes do ICMS. Por essa decisão, os estados ganharam quase um ano para conseguirem se organizar e tentar uma lei via Congresso Nacional. (Leia a íntegra do voto de Gilmar Mendes)

A decisão que julgou a majoração do ICMS inconstitucional envolve o estado de Santa Catarina, que aplica uma alíquota de ICMS de 25% para os setores, frente a uma alíquota geral de 17%. Por ter repercussão geral, a decisão vincula o Poder Judiciário. O julgamento da modulação dos efeitos tinha sido suspenso pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e voltou à análise dos ministros nesta sexta-feira (10/12).

Neste tempo entre o pedido de vista de Gilmar Mendes e a nova apreciação da questão, representantes de 22 estados e do Distrito Federal, entre eles os governadores de Ceará, Goiás, Paraná, Santa Catarina, e o governador em exercício do estado de São Paulo, se reuniram com o ministro Dias Toffoli e pediram que a decisão valesse a partir de 2024, ou seja, a partir do próximo Plano Plurianual (PPA) dos estados, que vence em 2023.

A ida dos representantes estaduais ao STF foi uma tentativa de sensibilizar o ministro de que, caso não fosse possível a modulação a partir de 2024, todos os PPAs estaduais aprovados em 2020 e válidos até 2023 estariam inviabilizados em suas diretrizes, objetivos e metas. Segundo cálculos do Comitê Nacional dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz), o impacto é de R$ 26,6 bilhões anuais. A conta usa o ano de 2019 como parâmetro.

O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165 da Constituição Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública organizado em programas, estruturado em ações, que resultem em bens e serviços para a população.

O PPA tem duração de quatro anos, começando no início do segundo ano do mandato do chefe do poder executivo e terminando no fim do primeiro ano de seu sucessor, de modo que haja continuidade do processo de planejamento. Nele constam, detalhadamente, os atributos das políticas públicas executadas, tais como metas físicas e financeiras e públicos-alvo.

Entenda

No julgamento do RE 714.139, por 8 votos a 3, os ministros do STF reconheceram a inconstitucionalidade de uma alíquota maior para telecomunicações e energia elétrica na comparação com a alíquota geral praticada pelo estado para outros bens e serviços. O caso concreto envolve o estado de Santa Catarina, que aplica uma alíquota de ICMS de 25% para esses setores, frente a uma alíquota geral de 17%.

No entanto, como se trata de um recurso extraordinário, a decisão tomada no começo da semana vincula apenas as partes, com a redução da alíquota para as Lojas Americanas S.A no estado de Santa Catarina.

A decisão, porém, tem repercussão geral definida, vinculando o Poder Judiciário. Assim, o entendimento deverá ser aplicado no julgamento de eventuais ações diretas de inconstitucionalidade e ações individuais que questionem leis estaduais sobre o tema.

Agora, entretanto, os ministros definirão a modulação dos efeitos da decisão, ou seja, a partir de quando o entendimento valerá, o que pode impactar na restituição a ser pleiteada por contribuintes e no momento em que, no caso concreto, a alíquota reduzida entrará em vigor.

Fonte: Jota

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