RIO DE JANEIRO – O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, declarou inconstitucional o artigo terceiro do Decreto 43.749/2012, que estabelece novas margens de valor agregado (MVA) para determinadas mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, relativamente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Embora não tenha criado um novo imposto, o decreto gerou, indiretamente, acréscimo da carga tributária devido ao aumento da base de cálculo do ICMS. Para os desembargadores, o artigo contém previsão de entrada em vigor de forma imediata ou até mesmo retroativa, violando princípios e garantias constitucionais.
Fonte: DCI – SP