ICMS: Supremo forma maioria para manter tributação da energia elétrica

Supremo inclui tarifas de distribuição e transmissão de energia na base do ICMS

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Decisão ocorreu após um pedido feito pelos governos regionais de onze estados, e foi publicada nesta quinta-feira (9).

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou pela inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .

A determinação aconteceu depois de um pedido feito pelos governos regionais de 11 estados brasileiros, e foi publicada nesta quinta-feira (9).

Segunda a decisão de Barroso, “a estimativa é a de que, a cada seis meses, os Estados deixam de arrecadar, aproximadamente, 16 bilhões de reais, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos estados deverá ser repassada aos municípios (Art. 158, inciso IV).

As leis complementares nº 194, de 23 de junho de 2022, e 192, de 11 de março de 2022, limitaram as alíquotas do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicações, e foram questionadas no Supremo pelos estados.

O ministro do STF, Luiz Fux, entendeu que a União pode ter exorbitado seu poder constitucional, já que os Estados têm autoridade tributária para decisões sobre o imposto ao definir os elementos que compõem a base de cálculo do ICMS.

“Exsurge do contexto posto a possibilidade de que a União tenha exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os Estados membros exercem sua competência tributária”, escreve Fux.

O STF promoveu uma espécie de conciliação entre a União e os estados, sobre as mudanças no imposto.

No entanto, segundo o pedido feito pelos governos estaduais, o acordo aprovado pela Corte ‘deixou expressa a possibilidade de concessão de liminar nos autos desta Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação à matéria”.

 

 

 

 

 

FONTE: Contábeis

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