Foi disponibilizada a versão 2.0.6 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com as seguintes melhorias:
– Emissão de aviso quando ocorrer a exclusão do registro Y720 na interface do programa da ECF, no modo edição.
– Ajuste na recuperação da ECF nos casos de Sociedade em Conta de Participação (SCP), que não considerará mais o código da SCP, tendo em vista que várias SCP transmitiram com código no ano passado e neste ano já estão transmitindo com CNPJ.
– Alteração do campo patrimônio líquido para “numérico com sinal” (NS) no registro X356.
– Emissão de mensagem de erro na importação do bloco Q, caso o campo valor seja preenchido com “R$”, além do valor.
– O hash da ECF anterior que foi recuperada passa a ser visível no registro 0010, no arquivo da ECF gerado para entrega.
– Não obrigatoriedade de preenchimento do campo método de controle do registro Y665, quando a conta informada pertencer ao patrimônio líquido (natureza da conta igual a “3” no registro J050).
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/