‘Sorvete ou sobremesa láctea’: reforma tributária ainda terá ‘guerra’ para eliminar distorções

Compartilhe

O IVA dual diminui defeitos de enquadramento porque cobra alíquota única dos produtos, mas será preciso uma lista bem definida de itens isentos e reduzidos para que emaranhado não se refaça.

Uma das promessas da reforma tributária é simplificar a cobrança de impostos de uma infinidade de produtos e serviços oferecidos ao brasileiro. Do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados nesta sexta-feira (7), a principal mudança é a junção de cinco impostos, com suas infinitas regras, em apenas dois.

Apesar de tornar o sistema mais simples e intuitivo, a primeira etapa não exclui o risco de uma “guerra” entre os produtores para o melhor enquadramento dos seus produtos.

Esse processo deve vir em seguida, por meio de uma lei complementar, que dará especificação às novas regras e definirá quais produtos entram em cada uma de quatro categorias:

  • Produtos isentos;
  • Produtos incentivados, tributados em 60% da alíquota geral;
  • Produtos comuns, tributados pela alíquota geral;
  • Produtos penalizados por imposto seletivo, ou “imposto do pecado”, tributados acima da alíquota geral.

 

É nesta divisão que surgirá uma nova romaria de produtores a Brasília para colocar seu produto na divisão mais vantajosa. Uma das brigas que deve exemplificar com perfeição os próximos meses é a do setor de vinhos.

Em uma porção de países produtores, a bebida é enquadrada em divisões especiais — até como alimento — e reconhecida por seus benefícios à saúde em caso de consumo moderado. Fosse esse o caso no Brasil, em vez de penalizado, o mercado de vinhos seria favorecido na divisão tributária.

Mas os produtores não têm a esperança de balizar o regime tributário de países como Portugal, que cobra 13% em vinhos enquanto tem IVA geral de 23%. O temor é que a bebida entre na ponta oposta da lista, no tal “imposto do pecado”, por conta do seu teor de álcool.

Segundo o texto da proposta de emenda à Constituição aprovado pelos deputados, o imposto seletivo penalizará produtos que fazem mal à saúde ou meio ambiente. Novamente: quem definirá essa lista é a lei complementar que virá a seguir.

“Nosso principal temor é que o vinho seja penalizado, e perca mais competitividade com os importados. Nem pretendemos entrar em categoria alimentar, mas na alíquota normal”, diz Daniel Panizzi, presidente da União Brasileira de Vitivinicultura (Uvibra).

 

“O aumento de imposto ia gerar aumento do descaminho [contrabando]. O vinho é uma bebida cultural, com estudos que comprovam benefícios à saúde”, afirma.

Menos distorções?

 

Ao menos um aspecto é certo: o novo IVA dual elimina a maior parte das distorções malucas do sistema tributário brasileiro que ganharam notoriedade nos últimos anos.

Compartilhe
ASIS Tax Tech