Simples Nacional: prazos para pagamento de tributos são prorrogados em SC

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Portaria CGSN/SE Nº 103 estende prazos, oferecendo oportunidade de regularização a empresas do estado.

Em decisão recente, o Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Olielson Lobato Júnior, anunciou a Portaria CGSN/SE Nº 103, datada de 1º de dezembro de 2023, que trata da prorrogação de prazo para o pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional.

A medida impacta diretamente os contribuintes com sede nos Municípios do Estado de Santa Catarina (SC), e sua fundamentação está respaldada no Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional e nas resoluções pertinentes.

Detalhes da prorrogação

Artigo 1º: Datas de Vencimento Prorrogadas

I – PA novembro de 2023, originalmente com vencimento em 20 de dezembro de 2023, foi prorrogado para 28 de junho de 2024.

II – PA dezembro de 2023, originalmente com vencimento em 22 de janeiro de 2024, foi prorrogado para 31 de julho de 2024.

III – PA janeiro de 2024, originalmente com vencimento em 20 de fevereiro de 2024, foi prorrogado para 30 de agosto de 2024.

É importante observar que a prorrogação de prazo estabelecida por esta Portaria não confere direito à restituição de valores eventualmente já recolhidos.

Artigo 2º: Entrada em Vigor

A Portaria CGSN/SE Nº 103/2023 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Municípios abrangidos pela prorrogação

Segue a lista dos Municípios catarinenses beneficiados por esta medida:

  • Agrolândia
  • Agronômica
  • Aurora
  • Botuverá
  • Braço do Trombudo
  • Brusque
  • Ituporanga
  • Laurentino
  • Lontras
  • Otacílio Costa
  • Pouso Redondo
  • Rio do Oeste
  • Rio do Sul
  • São João Batista
  • Trombudo Central
  • Vidal Ramos

Esta iniciativa visa proporcionar alívio fiscal e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes afetados.

Fonte: Portal Contábeis.

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