Simples Nacional: O que fazer se perdeu o prazo para adesão?

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Empresas tinham até dia 31 de janeiro para optar pelo regime do Simples Nacional; Veja o que fazer se você perdeu o prazo.

Donos de micro e pequenas empresas tiveram até a última sexta-feira, 31, para optarem pelo Simples Nacional em 2020. Ao todo, foram realizadas 674.474 solicitações, sendo 218.266 deferidas, 54.299 canceladas pelo próprio contribuinte e 401.909 serão processadas, sendo o resultado final previsto para ser divulgado no próximo dia 13.

As solicitações que não possuírem pendências terão o seu pedido deferido, passando a empresa a ser optante pelo regime a partir de 01/01/2020. Aquelas que possuírem pendências com um ou mais de um ente federado (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) terão seus pedidos indeferidos, somente podendo realizar nova opção em Janeiro do próximo ano.

Os Termos de Indeferimento serão emitidos pela administração tributária de cada ente federativo que identificou a existência da pendência.

O termo relativo a pendências na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional será emitido pela RFB e encaminhado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou poderá ser consultado na funcionalidade de acompanhamento a partir do dia 13 de fevereiro de 2020.

Exclusão Simples Nacional

Os contribuintes com débitos junto ao Simples Nacional, ou seja, que foram excluídos, deveriam regularizar as pendências que os impediam de ingressar no regime. Os débitos poderiam ser pagos à vista ou por meio de parcelamento.

Aquelas empresas que perderam o prazo e ainda possuem pendências com um ou mais de um ente federado (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) terão seus pedidos indeferidos, somente podendo realizar nova opção em Janeiro do próximo ano.

Contudo, ainda há uma única opção para quem perdeu o prazo de adesão ao Simples Nacional: baixar a empresa e abrir uma nova. Dessa forma, é possível realizar a opção ainda em 2020.

Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ.

O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional ”

Simples Nacional

Ao optar pelo Simples Nacional, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos, entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os custos tributários.

Além disso, também fica livre de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio. O prazo para adesão foi até o último dia útil de janeiro, neste ano no dia 31.

Contudo, é importante lembrar que o regime do Simples Nacional nem sempre é vantajoso para todos os tipos de empresas. Antes de tomar a decisão, é essencial que o empresário consulte um contador que o oriente.

Fonte: Portal Contábeis por Danielle Nader

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