Simples Nacional: empresas podem ter limite de faturamento atualizado

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Limite de faturamento das empresas devem ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A Câmara dos Deputados começou nesta, quarta-feira (4), a discutir uma ampliação da tabela do Simples Nacional, regime simplificado de impostos.

A expectativa do novo presidente da Comissão de Finanças e Tributação, deputado Marco Bertaiolli, é aprovar o projeto na Casa até o fim do ano.

O texto muda o teto de faturamento do microempreendedor individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 137 mil,  o de microempresas de R$ 360 mil para R$ 847 mil e de Empresas de Pequeno Porte de R$ 4,8 milhões para R$ 8,7 milhões o de Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Além disso, o texto também permite que um MEI tenha até dois funcionários. O limite hoje é um.

Os valores, segundo o deputado, foram corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado desde 2008, quando houve a última elevação.

“Não estamos falando em aumento, estamos falando em atualização da tabela”, explicou.

Reajuste do Simples Nacional

Segundo o presidente da Comissão, o projeto não deve sofrer grandes resistências na Câmara dos Deputados, mas terá a Receita Federal como principal opositora.

Além disso, o Ministério da Economia é contrário à proposta por seu impacto na arrecadação do governo. Os estados também tendem a se opor à medida devido à perda de receitas.

Quanto maior é o limite de faturamento do Simples, maior é o número de empresas que recolhem tributos pelo regime especial. Isso resulta em uma carga tributária menor ao contribuinte e menor arrecadação para o governo.

Contudo, o deputado explica que não haverá diminuição de receita. “Quem está estourando o limite não está pagando”, disse.

Segundo ele, isso acontece porque, ao se aproximar do teto, as pequenas empresas ou deixam de vender ou criam um novo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) , explicou. Com isso, cria-se um grupo de pequenas empresas que, na prática, funcionam como uma só.

Seguindo essa linha, Marcos Bertaiolli aposta que não é necessária uma compensação para a perda de arrecadação, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal. A questão será discutida na Comissão de Finanças e Tributação.

“A compensação precisa ser caracterizada, comprovada [para ser necessária]. Não acredito em impacto tributário relevante como se diz”, opinou.

No cronograma de Bertaiolli, o projeto deve ser aprovado na comissão ainda no primeiro semestre deste ano, para ser analisado em plenário na segunda metade do ano. O seu objetivo é que os novos valores estejam valendo já para o ano fiscal de 2022, a ser apurado em 2023.

Fonte: Portal Contábeis

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