Análise do projeto acontecerá na terça-feira (13).
Na próxima terça-feira (13), às 9h, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve analisar o projeto de lei complementar (PLP) que atualiza os limites de receita bruta para enquadramento no Simples Nacional.
Com relação às microempresas, o PLP 127/2021 estabelece, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 427,5 mil. Já para empresas de pequeno porte, receita bruta superior a R$ 427,5 mil e igual ou inferior a R$ 5,7 milhões.
Além disso, os estados cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB) do país seja de até 1% poderão optar pela aplicação de sublimite para efeitos de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na forma do Simples nos respectivos territórios, para empresas com receita bruta anual de até pouco mais de R$ 2,1 milhões.
Por outro lado, os estados cuja participação no PIB seja maior do que 1%, poderão optar pela aplicação de sublimite para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples nos respectivos territórios, para empresas com receita bruta anual de até R$ 4,275 milhões.
O projeto de lei é de autoria do senador licenciado Jorginho Mello, eleito governador de Santa Catarina nas eleições de outubro. A proposta tem como relator o senador Irajá, que apresentou voto favorável à proposição, na forma de substitutivo.
Na avaliação do relator, a aplicação facultativa de sublimite ao Simples em relação ao ICMS e ao Imposto Sobre Serviço (ISS) contribui para simplificar o regime tributário das empresas de pequeno porte, trazendo benefícios para o contribuinte e para as administrações tributárias.
Irajá também defende a atualização dos limites de receita bruta anual para enquadramento nas faixas do Simples, que não são corrigidos desde 1º de janeiro de 2018.
“Com a inflação acumulada nesse período de quase 60 meses, de pouco mais de 30%, muitos contribuintes, mesmo sem apresentar ganho real de receita bruta, passaram a ser tributados a alíquotas mais altas ou mesmo passaram a ser impedidos de continuar no regime, ao extrapolar a receita bruta anual de R$ 4,8 milhões. Assim, tais valores foram corrigidos pela inflação (apurada pelo IPCA) acumulada desde a entrada em vigor da Lei Complementar 123, de 2006, em 1º de julho de 2007”, destaca Irajá em seu relatório.
O relator suprimiu, contudo, uma alteração na lei para fixar um percentual efetivo mínimo de 2% para o ISS, na repartição da arrecadação do Simples Nacional entre os tributos.
“Tal alteração legislativa, salvo melhor juízo, parece-nos inócua. Isso porque nas tabelas dos Anexos III, IV e V da LCP 123, de 2006, aplicáveis às empresas prestadoras de serviços sujeitos ao ISS, o percentual efetivo mínimo do ISS é sempre igual ou superior aos 2% (2,01%, 2,0% e 2,17%, respectivamente)”, ressalta o relator.
Irajá não acatou parte da emenda do líder do governo, senador Carlos Portinho, que transfere da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a atribuição de propor a transação relativamente a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal.
O relator considerou que as Leis 13.988, de 2020, e 14.375, de 2022, têm tempo de vigência ainda muito curto, o que impossibilita uma avaliação mais precisa dos seus efeitos e resultados e, consequentemente, a necessidade de alterações em suas disposições.
Se aprovado, o projeto seguirá para o Plenário, onde precisa do voto da maioria absoluta dos senadores por ser um projeto de lei complementar.
Na pauta de votação, constam ainda o PL 581/2019 que aplica à participação nos lucros ou resultados (PLR) das empresas o mesmo regime jurídico tributário dos lucros ou dividendos distribuídos aos seus sócios ou acionistas, de autoria do senador Alvaro Dias (Podemos-PR).
Além desses, tem ainda o PL 4.031/2021, que isenta da cobrança do Imposto de Renda os valores dos bens havidos, por herança ou doação, por residente ou domiciliado no exterior, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS); e o PLS 144/2018, que estabelece nova infração concorrencial para quem realizar petição ou ação com fins anticompetitivos, de autoria do senador Roberto Muniz (PP-BA).
Portal Contábeis com informações da Agência Senado