Proposta prevê que não haverá prejuízo salarial na jornada especial, mediante acordo coletivo.
Está em tramitação no Senado um Projeto de Lei (PL) que prevê que o trabalhador que tenha filho, enteado ou criança sob guarda judicial com deficiência, comprovada por perícia médica, poderá passar a ter direito a jornada especial de trabalho.
Pela proposta, de autoria do senador Romário (PL-R), essa jornada especial não vai impactar em prejuízos salariais, mediante acordo coletivo.
Se aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, a proposta vai alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , instituída pelo Decreto-Lei 5.452, de 1943, e passará a vigorar no momento da sanção.
Segundo Romário, a intenção é assegurar ao trabalhador o direito de prestar maior assistência ao familiar com deficiência, decorrente do princípio da proteção constitucional à entidade familiar, da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da proteção à vida.
O parlamentar acredita que a proposição é fundamental para a boa recuperação da saúde da pessoa com deficiência, a manutenção do equilíbrio familiar e o bem-estar do trabalhador.
Em sua justificativa, o senador diz estar consciente de que a medida poderá resultar em mais encargos para os empregadores e, por isso, defende que o benefício seja definido no âmbito das negociações coletivas entre empregadores e empregados, respeitando-se, assim, a responsabilidade social das empresas e suas reais disponibilidades.
“Não há dúvida de que o presente projeto de lei pode transferir para o empregador mais um ônus. Não ignoramos o peso dos encargos trabalhistas nas empresas brasileiras”, ressalta.
Por isso, a jornada especial de trabalho proposta deve ser resultante de convenções e acordos coletivos, “que tendem a se tornar referência nos processos de negociação coletiva e, por isso, devem ser estimulados pela nossa legislação trabalhista”, argumenta.
Fonte: Portal Contábeis.