As entidades jurídicas, sindicais, associações e confederações empresariais interessadas em indicar juízes para o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) para o biênio 2014/2015 devem efetuar seu cadastramento no período de 19 a 30/8.O processo deve ser efetuado exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas (www.fazenda.sp.gov.br/tit), acessando o link “Seleção de Juízes”.
As entidades cadastradas e aprovadas pela Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo terão prazo de 2 a 20 de setembro para indicar candidatos a juiz contribuinte do Tribunal. A inscrição dos juízes deve ser feita de 1º a 31/10.
A abertura do período de cadastramento consta do Comunicado CAT nº 14, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10/8.
Composição
O TIT é composto por Câmaras Julgadoras e pela Câmara Superior. Cada uma das Câmaras Julgadoras, que podem ser instaladas até o número de 20 Câmaras para cada biênio (hoje são 16), é composta por dois juízes representantes da Fazenda e dois juízes representantes dos contribuintes. As Câmaras ímpares são presididas por juízes da Fazenda, enquanto as pares o são por juízes contribuintes, de modo a atender a paridade exigida pela Lei 13.457/09. Por sua vez, a Câmara Superior, presidida pelo Presidente do Tribunal, compõe-se por dezesseis juízes, sendo oito representantes da Fazenda e oito representando os contribuintes.
Juízes servidores
O processo seletivo do TIT para candidatos ao exercício da função de juiz servidor público da Secretaria da Fazenda para o biênio 2014/2015 será realizado de 1/10 a 31/10, conforme Comunicado CAT nº 13, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10/08/2013 (também disponível no endereço eletrônico do TIT). Os servidores interessados também deverão promover seu cadastramento prévio pelo endereço www.fazenda.sp.gov.br/tit, acessando o link “Seleção de Juízes”.
As listas dos candidatos representantes dos contribuintes e dos servidores fazendários serão submetidas ao Secretário da Fazenda e ao Governador do Estado, para efetiva escolha e para nomeação. Dúvidas existentes poderão ser enviadas para o e-mail tit_selecao@fazenda.sp.gov.br.
Fonte: SEFAZ/SP