SEFAZ/GO – Sefaz define regras para IPVA reduzido de locadoras

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A Instrução Normativa nº 1.393, assinada pelo secretário Manoel Xavier, que estabelece as regras e os documentos que as empresas de locação de veículos devem apresentar à Secretaria da Fazenda para obter a redução do IPVA foi publicada hoje (2/5) no Diário Oficial do Estado (DOE). O requerimento modelo já está no site da Sefaz. “Estamos pondo em prática uma importante ação governamental”, afirma o secretário.

Lei publicada no ano passado permitiu a redução da alíquota para 1% para as empresas locadoras, mas a regulamentação do benefício só saiu no decreto nº 9.201, no dia 6 de abril. Faltava a instrução da Sefaz, agora liberada. Nela consta que a empresa, pessoa jurídica que exerça atividade de locação, deve apresentar requerimento na Delegacia Regional de Fiscalização no seu domicílio tributário ou no Protocolo da Sefaz com a lista dos veículos, marca e modelo e também os números dos chassis, entre outros.

A empresa locadora deve apresentar certidão de débito inscrito em dívida ativa estadual e a dos tributos federais. Com o benefício, a base de cálculo do IPVA fica reduzida para 1% independente da marca do veículo. É necessário que a locadora seja registrada em Goiás. A alíquota do IPVA para os demais contribuintes varia de 3% para veículos com potência de 1.0 e de 3.75% para veículos com maior potência.

Fonte: SEFAZ/GO

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