A dispensa vale para créditos tributários gerados até o final de 2015 e dívida pode ser parcelada em duas vezes
Os contribuintes em débito com a Fazenda têm até dia 20 de fevereiro para aderir ao desconto de 80% sobre multas e juros. A dispensa vale para créditos tributários de ICMS gerados até o final de 2015 e pode ser parcelada em duas vezes. O programa, lançado em outubro de 2016, foi autorizado pelo Convênio Confaz ICMS nº 77/2016 e estabeleceu o parcelamento da dívida, com a redução dos juros e multa. Atenção: não haverá pagamento em cota única.
Os contribuintes interessados devem solicitar a adesão ao Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria da Fazenda.
Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda