A partir do cruzamento de informações cadastrais com a base de dados da Fazenda, foi identificada a existência de mais de 90 mil documentos fiscais inidôneos emitidos por empresas inabilitadas em outros estados para destinatários catarinenses. As operações suspeitas somam cerca de R$ 2,4 bilhões e envolvem R$ 210 milhões em ICMS destacado, que pode ter sido utilizado como crédito indevido por empresas do Estado para reduzir o montante de imposto a pagar.
Em muitos casos, a suspeita é de ocorrência de fraude. O esquema consiste na abertura de uma empresa de existência fictícia, conhecida popularmente como “noteira”, com uso de interpostas pessoas (“laranjas”) para efetuar a “venda” de notas fiscais “frias” com o objetivo de gerar créditos indevidos no destinatário. Comparando com o imposto de renda, é semelhante à utilização de recibos falsos de serviços de saúde ou educação com o objetivo de reduzir pagamento para o “leão”.
“A utilização de documentos fiscais frios para a apropriação de créditos de imposto é prática antiga e reiterada no Brasil e constitui crime contra a ordem tributária com pena de reclusão e multa”, afirma Carlos Roberto Molim, diretor de Administração Tributária da Fazenda de Santa Catarina. Um correio eletrônico foi enviado hoje aos contribuintes e seus contabilistas com orientações. Eles terão 30 dias para fazer a regularização espontânea, contando da data da comunicação. Após o prazo, serão notificados. A multa é de 150% sobre o crédito indevido, além de juros SELIC.
Parceria – A operação tem inspiração na operação Quebra-Gelo realizada desde 2012 pelo fisco do Estado de São Paulo, que já inabilitou milhares de inscrições estaduais de empresas irregulares, por inexistência de fato, muitas das quais caracterizadas como “noteiras”. “A parceria com o fisco do Estado de São Paulo, que nos enviou um banco de dados com empresas não habilitadas naquele Estado, foi fundamental. Essa será a primeira de uma sequência de operações que faremos a partir de agora para romper esse esquema de utilização de notas fiscais “frias” para apropriação de créditos de ICMS”, afirma Molim. O diretor explica que as empresas se aproveitam de operações interestaduais porque o controle fiscal é menor, já que depende de uma ação articulada dos estados, o que nem sempre acontece. Por isso, a meta de Santa Catarina é estimular a criação de um banco nacional para que todos os estados possam acessar as informações.
QUEBRA-GELO
O que é?
A operação tem como objetivo cobrar de destinatários catarinenses o ICMS indevidamente apropriado como crédito, destacado em notas fiscais emitidas por estabelecimentos não habilitados, podendo ser “frias” e emitidas por empresas “noteiras”, assim caracterizadas pela sua inexistência de fato e constituídas com a finalidade única de gerar créditos indevidos nos destinatários.
Como é o esquema?
A fraude com utilização de empresas “noteiras” se dá com a abertura de uma empresa em endereço falso e utilizando-se de interpostas pessoas (“laranjas”), que fazem a simulação de operações, para efetuar a “venda” de notas fiscais irregulares por uma fração do valor do ICMS. O comprador desembolsa na “aquisição” um valor inferior ao imposto para gerar créditos falsos de ICMS na apuração mensal do tributo a recolher. Comparando com o imposto de renda, é semelhante à utilização de recibos falsos de serviços de saúde, por exemplo, com o objetivo de reduzir pagamento para o “leão”.
Números
– 600 empresas destinatárias de notas frias
– 90 mil notas frias
– R$ 2,4 bilhões em notas fiscais frias
– R$ 210 milhões sonegados
Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda