O procedimento para acessar o sistema é simples, basta clicar aqui e acessar a página desenvolvida pela Fazenda.
O aplicativo “DIFA – Gerenciamento de Pagamento por Operação” relaciona as notas fiscais eletrônicas (NF-e) do usuário destinadas a Santa Catarina com os débitos do DIFA destacados, para seleção e emissão de DARE único. Importante ressaltar que o diferencial a ser recolhido será o valor correspondente à diferença entre o ICMS devido na operação interna e interestadual. Para as NF-e emitidas no mês de janeiro, o vencimento do imposto lançado será no dia 10 de fevereiro.
Cada empresa credenciada receberá uma caixa postal eletrônica no Domicílio Tributário Eletrônico-DTEC para receber comunicações eletrônicas enviadas pela Fazenda de Santa Catarina. “Uma das vantagens deste procedimento simplificado é permitir que o contribuinte não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado efetue o recolhimento do imposto devido até o 10º dia do mês seguinte à emissão da NF-e”, observa Molim.
Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina