SEFAZ SC 26/04/2016 Imposto sobre doações: última semana para contribuinte regularizar situação

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29 de abril é o último dia para recolher o ITCMD de doações sem multa
Termina na próxima sexta-feira, 29 de abril, o prazo para a regularização espontânea do imposto incidente sobre o recebimento de doações (ITCMD). Os contribuintes devem verificar suas declarações do Imposto de Renda para detectar o recebimento de alguma doação. Caso o ITCMD não tenha sido pago, basta entrar na página eletrônica da Fazenda (www.sef.sc.gov.br) e preencher a DIEF-ITCMD e recolher a guia de pagamento (DARE) que será gerada automaticamente.

“Não é necessário encaminhar nenhum documento para a Fazenda. O processo é todo eletrônico e online. É importante que o contribuinte informe o ano do recebimento da doação, no campo da descrição do bem constante na DIEF”, esclarece Luiz Carlos Mello da Silva, coordenador do Grupo Especialista ITCMD.

O fisco catarinense realiza desde 2012 a operação Doação Legal, baseada no cruzamento dos dados referente à Declaração do Imposto de Renda/IRPF. Enviados pela Receita Federal, os dados permitem detectar os contribuintes que receberam doações, mas não recolheram o ITCMD. No início de 2016 foi lançada a quarta edição da operação, com o cruzamento dos dados da Declaração do IRPF do “ano-calendário 2011, exercício 2012” e do “ano-calendário 2012, exercício 2013”.

Quando pagar – Doações de quaisquer tipos de bens móveis e imóveis, inclusive direitos, títulos e créditos, acima de R$ 2 mil, estão sujeitas ao pagamento do ITCMD, conforme disciplinado na Lei Estadual 13.136/2004. O imposto deve ser pago pelo beneficiário da doação (donatário) e recolhido em Santa Catarina nas seguintes situações:

a) no caso da doação de bens móveis, inclusive dinheiro, quando o doador tiver domicílio neste Estado;

b) no caso de doação de bem imóveis ou de direitos a eles relativos (usufruto, por exemplo), quando o imóvel está situado neste Estado.

Importante lembrar que a Fazenda recebe os dados da Receita a partir da Declaração do IRPF do doador. Portanto, mesmo que o donatário não tenha informado a doação na sua Declaração do IRPF, estará sujeito à cobrança do ITCMD, com base nas informações do doador.

O contribuinte poderá também regularizar o recebimento de doações do ano-calendário 2013 em diante, para evitar cair na malha fiscal das próximas etapas da operação. E poderá também regularizar o recebimento de doações, mesmo quando não tenham sido lançadas na Declaração do IPRF, já que a Fazenda também cruza outras bases de dados para identificar doações cuja regularização fiscal ainda não tenha sido realizada.

Em caso de dúvida, entre em contato com a Central de Atendimento Fazendária (CAF) 0300-645 1515

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda

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