A partir da DIEF da competência 09/2017, o contribuinte que apresentar pendência decorrente da omissão do registro de NF-e no Livro de Entrada estará sujeito a ficar em situação fiscal IRREGULAR após 20 dias da data limite de entrega da declaração A Secretaria Estadual da Fazenda informa que a partir da DIEF da competência 09/2017, o contribuinte que apresentar pendência decorrente da omissão do registro de NF-e no Livro de Entrada estará sujeito a ficar em situação fiscal IRREGULAR após 20 dias da data limite de entrega da declaração, conforme inciso V do Art. 247 do Regulamento do ICMS, submetendo-se ao recolhimento da Antecipação Parcial do ICMS na primeira unidade fazendária do Estado do Piauí. A pendência resulta da malha fiscal que verifica se o contribuinte escriturou em sua Declaração todas as Notas Fiscais destinadas a ele. O contribuinte tem o prazo de 2 (dois) meses após a emissão da nota para escritura-la em seu livro de entrada. Assim, por exemplo, se existir uma nota destinada ao contribuinte, emitida em julho de 2017 e ela não estiver escriturada na declaração de julho, agosto ou setembro de 2017, a DIEF referente a setembro de 2017 será “PROCESSADA COM PENDÊNCIA”. Ressalta, ainda, que a pendência pela omissão do registro da NF-e de Saída no Livro de Saída já vem deixando o contribuinte em situação fiscal IRREGULAR desde a DIEF da competência 05/2017, que também é “PROCESSADA COM PENDÊNCIA” em relação às omissões do próprio mês da emissão da nota fiscal. Para se regularizar, o contribuinte deve informar corretamente todas as notas fiscais nos respectivos livros e períodos na DIEF: as entradas, no mês da efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento, utilizando o normalmente o crédito da nota, caso a entrada se dê no mês da declaração enviada ou, caso contrário, sem a utilização do crédito, que deverá ser registrado extemporaneamente, na declaração atual; as de saída, no próprio mês da emissão da nota. Qualquer dúvida relacionada à malha, deve procurar a Agência de Atendimento mais próxima. A consulta ao demonstrativo detalhado das notas fiscais que geraram a pendência está disponível no sítio da Agência Virtual de Atendimento – e AGEAT (http://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat ), nos caminhos:
· SIATweb à Menu Autoatendimento à Malhas Fiscais à Consulta Pendências DIEF. · SIATweb à Menu Autoatendimento à Malhas Fiscais à Consulta de Malhas. Importante ressaltar, que as consultas só são possíveis com o uso de certificado digital por contribuintes credenciados na e-AGEAT. As orientações sobre o credenciamento estão disponíveis no Manual de Orientações da e-AGEAT, publicado no endereço: http://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat/jsp/login/login.jsf e as dúvidas referentes a este procedimento devem ser encaminhadas ao Fale Conosco ou ao e-mail eageat@sefaz.pi.gov.br |
Escrito por Luciana – ASCOM |