As mudanças foram publicadas na edição desta terça-feira (1º), no Diário Oficial do Estado.
Segundo explicou o secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé, a portaria não altera as alíquotas dos produtos, mas muda o momento do pagamento dos impostos. “Com esse texto, as empresas não serão obrigadas a pagar o imposto no momento da compra, mas após a venda dos produtos. Isso representa uma melhoria muito grande no fluxo de caixa das empresas”, disse Altoé.
O secretário destacou ainda que este é um passo muito importante para a competitividade das empresas situadas no Espírito Santo. “Pelos próximos meses nós vamos fazer um acompanhamento minucioso da arrecadação deste setor. A expectativa é que, com o aumento da competitividade e a atração de novas empresas, nós consigamos, no longo prazo, aumentar a arrecadação vinculada a este setor”, acrescentou.
Alguns pontos da nova forma de tributação foram expostos para os representantes do setor de autopeças. A apresentação foi feita nessa segunda-feira (31), em uma reunião virtual e transmitida pelo YouTube.
Durante o encontro, o presidente do Sindicado do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado do Espírito Santo (Sincades), Idalberto Luiz Moro, ressaltou que essa medida é uma reivindicação antiga do setor. “O setor de autopeças é um dos principais da nossa economia. Ele alimenta uma cadeia indireta muito importante e sabemos que com essa mudança ficaremos ainda mais competitivos”, disse.
“Aproveito para fazer um apelo aos associados, que tragam as operações aqui para o Estado e mostrar que essa decisão vai ser benéfica tanto para as empresas do setor quanto para a arrecadação do Espírito Santo”, concluiu.
As medidas do Decreto número 5078-R, de 31 de janeiro de 2022, e da Portaria número 013-R, de 31 de janeiro de 2022, começam a ter efeitos a partir desta terça-feira.
Fonte: Sefaz ES