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SEF publica lista com mais 435 contribuintes desobrigados ‘de ofício’ de entregar a Dapi

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Projeto de simplificação tributária chega à marca de 17 mil empresas dispensadas da declaração

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) publicou a terceira lista dos contribuintes desobrigados “de ofício” da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi). A publicação ocorre nos termos do artigo 2º-A da Portaria SRE 177/2020 e suas alterações. Os contribuintes listados estão desobrigados da transmissão da Dapi 1 a partir do período de apuração de 11/2023.

Para conferir a lista, divulgada no Diário Eletrônico da SEF de 14/9, clique aqui.

Isso significa que essas empresas não devem transmitir a declaração a partir do mês de referência 11/2023. A SEF/MG irá gerar a “Dapi virtual” com base na Escrituração Fiscal Digital (EFD), que será utilizada na formação do

Conta Corrente Fiscal. Caso o contribuinte desobrigado de Dapi 1 a transmita, receberá mensagem no seu Domicílio Tributário eletrônico (DT-e) informando que a mesma foi desprezada.

O contribuinte e as unidades fazendárias devem acompanhar o processamento da EFD em “Dapi virtual” por meio do DT-e. Caso a EFD não tenha qualidade suficiente para gerar a “Dapi virtual”, o contribuinte receberá comunicado no seu DT-e e deverá promover a substituição da EFD com as devidas correções, observando as “Regras de Negócio Desobrigar Dapi” disponíveis em http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/desobrigar-dapi/.

Para a geração do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), foi disponibilizado o aplicativo “Gerar DAE”, no Portal do Sped da SEF/MG, no endereço http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/desobrigar-dapi/. O aplicativo deve ser instalado no ambiente da empresa e permitirá importar a EFD (mesmo antes de ser transmitida) para geração do(s) DAE(s). Este aplicativo recebeu melhorias e, agora, além de gerar o DAE, valida o arquivo EFD mesmo antes da transmissão.

Projeto
A Dapi é uma obrigação acessória que deve ser cumprida pelas empresas do regime “débito e crédito”, que são mais de 100 mil em Minas Gerais. O “Desobrigar Dapi” é um projeto do Governo do Estado que visa à eliminação dessa obrigação acessória, diminuindo a burocracia e proporcionando economia de custo e redução de tempo de trabalho para as empresas. Desde o início da implementação do projeto, 17 mil contribuintes já foram dispensados da entrega da declaração.

Fonte: SEFAZ/MG

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