A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (15/12), o projeto de lei 3.475/20, do deputado Marcelo Cabeleireiro (DC), que concede incentivos fiscais às indústrias de farinha de trigo até 31 de dezembro de 2032. A medida seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A norma propõe dois tipos de incentivos fiscais: crédito presumido nas operações de saídas interestaduais, de modo que a carga tributária efetiva seja de 1%; e o diferimento do ICMS nas operações de aquisição interna ou de importação de trigo em grão. O diferimento de ICMS é a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas.
As indústrias que aderirem a este regime tributário terão que renunciar a qualquer outro incentivo. Essas indústrias também não poderão vender o produto diretamente ao consumidor final. Ainda segundo o texto, o Executivo deverá realizar um estudo de impacto sobre a concessão dos incentivos fiscais.
A concessão desses benefícios não fere o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), já que está sendo feito o processo conhecido como “colagem”, ou seja, está sendo copiado um incentivo já praticado por algum estado vizinho ao Rio de Janeiro, neste caso, Minas Gerais. Nesse estado, os incentivos para a indústria de trigo foram concedidos através do Decreto 43,080/02.
“As indústrias de farinha de trigo e misturas, estabelecidas no estado do Rio de Janeiro, estão enfrentando uma grande crise financeira. Isso ocorre devido à entrada, no Estado do Rio de Janeiro, de farinhas e misturas originárias de outros Estados da Federação e da Argentina”, explicou Cabeleireiro.
Fonte: Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro