ICMS/RJ – Centros de Distribuição, Filiais de Redes Varejistas, Obrigados à NF-e a partir de 1º/03/2011

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Resolução SEFAZ nº 378, de 14.02.2011 – DOE RJ de 16.02.2011

 Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) pelos contribuintes que especifica.

 O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no § 2º da Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF nº 7/2005, de 30 de setembro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº E-04/012.779/2010,

 Resolve:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos denominados Centros de Distribuição (CD), filiais de redes varejistas, obrigados à utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de março de 2011.

Art. 2º Para os efeitos do caput consideram-se Centros de Distribuição os estabelecimentos em que se desenvolvem atividades de aquisição de mercadorias e distribuição para os demais estabelecimentos varejistas da empresa, podendo efetuar venda a terceiros ou não, independentemente dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE em que estejam inscritos no CADERJ.

 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2011

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda

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