ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 2 COREC, DE 24-4-2018
(DO-U DE 30-4-2018)
(DO-U DE 30-4-2018)
DÉBITO FISCAL – Compensação
RFB dispõe sobre a informação da Declaração Unificada de Exportação no PER/DCOMP
Este Ato dispõe sobre o procedimento a ser observado para informar dados da DU-E – Declaração Unificada de Exportação, no PER/DCOMP – Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.
Este Ato dispõe sobre o procedimento a ser observado para informar dados da DU-E – Declaração Unificada de Exportação, no PER/DCOMP – Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.
O COORDENADOR ESPECIAL DE GESTÃO DE CRÉDITOS E DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, DECLARA:
Art. 1º Para fins de informação de compensação do Imposto de Exportação, na Ficha Débito, do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), com dados da DU-E (Declaração Única de Exportação), o responsável pelo preenchimento deve informar os números que identificam a DU-E, dispensando as letras “BR”, no campo destinado aos dados do Registro de Exportação (RE).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 1º Para fins de informação de compensação do Imposto de Exportação, na Ficha Débito, do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), com dados da DU-E (Declaração Única de Exportação), o responsável pelo preenchimento deve informar os números que identificam a DU-E, dispensando as letras “BR”, no campo destinado aos dados do Registro de Exportação (RE).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA
Fonte: COAD