Relp: adesão é prorrogada para o dia 31 de maio

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A adesão ao Relp foi prorrogada oficialmente para o dia 31 de maio por resolução publicada no Diário Oficial da União.

Nesta segunda-feira (25) foi publicada no Diário Oficial da União uma resolução que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) até o fim de maio.

O prazo original vencia no dia 29 de abril, mas até agora a Receita Federal não disponibilizou os links para acesso ao programa e confirmação de interesse.

A prorrogação é resultado de muita pressão, inclusive com ação judicial, diante da demora na implantação.

A alegação é de que o governo ainda discute a compensação fiscal para o benefício.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) já tinha anunciado que o prazo iria ser prorrogado para o dia 31 de maio por meio da Resolução CGSN nº 168/2022.

O CGSN também alterou o prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional, que passou do fim deste abril para o último dia útil do mês de maio.

Já a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho. De acordo com a resolução:

“Art. 20. Ficam excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas no último dia útil de maio de 2022 pelas empresas já constituídas, que formalizaram a opção até 31 de janeiro de 2022, conforme o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006. (NR)”

Art. 2º O prazo para apresentação da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI) referente ao ano-calendário 2021 fica prorrogado para 30 de junho de 2022″.

Leia mais:

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Relp

A Receita Federal alega que “já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento”, só falta liberar a adesão.

Contudo, o Executivo precisa publicar uma medida compensatória para viabilizar o programa.

Dessa forma, as empresas poderão aproveitar o parcelamento especial do Relp, regularizar as dívidas e permanecer no regime, além de evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo.

 

Fonte: Portal Contábeis

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