Relatório do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária

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Nesse artigo, vamos citar o Relatório do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária, citamos os pontos mais relevantes  para versão DUAL dos tributos sobre o consumo, vamos lá? 

 

  • Competência da União e outro compartilhado entre estados e municípios

 

  • O desenho constitucional desses tributos deve ser o mais harmonizado possível, de modo a que todas as características principais das duas versões sejam idênticas, como as definições de contribuintes, fato gerador, base de cálculo, estrutura de alíquotas, não cumulatividade plena, regimes favorecidos e específicos, entre outras 

 

  • Quanto à estrutura do IVA, recomenda-se que a definição de não-cumulatividade plena constante nas PECs seja aperfeiçoada para deixar claro que o imposto pago em todos os gastos que contribuam para atividade econômica do contribuinte dará direito a crédito, independentemente se ligados à função administrativa ou à atividade fim da empresa, garantindo a neutralidade quanto à carga fiscal de todos os contribuintes

 

  • Reconhecimento do crédito do IBS pelo adquirente, indicando que se deve garantir o direito à dedução do valor cobrado anteriormente independentemente da comprovação do efetivo pagamento do imposto pelo fornecedor

 

  • A diretriz é que se permita a adoção de uma alíquota padrão, permitindo-se outras alíquotas para bens e serviços específicos

 

  • Como exemplos de bens e serviços que devem contar com esse tipo de tratamento, seguindo as práticas de vários países, destacamos alguns bens e serviços, como os relacionados à saúde, educação, e transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano e aviação regional, bem como a produção rural. Além desses, deve-se avaliar a possibilidade de manter o tratamento diferenciado aos produtos da cesta básica

 

  • Como medida de mitigação da regressividade própria dos impostos sobre o consumo, muitos especialistas defendem a devolução de parte do imposto para famílias de baixa renda, o que, no Brasil, ganhou a alcunha de cashback

 

  • O Grupo de Trabalho traz como diretriz a manutenção de dois regimes tributários favorecidos atualmente estabelecidos em nossa Constituição: a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional

 

  • Quanto ao Simples Nacional, existem duas alternativas:

 

  1. A primeira opção é que o contribuinte prossiga no recolhimento unificado dos tributos abarcados pelo Simples Nacional (inclusive o IBS), de forma semelhante ao funcionamento atual deste regime jurídico. Permitido que pessoas jurídicas que adquiram bens e serviços de empreendimentos enquadrados no Simples Nacional se apropriem de créditos no mesmo montante do que foi cobrado sobre as operações destes

 

  1. 1 Recolher o IBS conforme o regime normal de apuração (não cumulatividade ampla), sem prejuízo de continuar no regime simplificado em relação aos demais impostos. Essa faculdade conferida aos pequenos empreendedores permite que optem entre o regime totalmente unificado e o não cumulativo, a depender da fase em que estão inseridos na cadeia produtiva

 

  • Regimes Fiscais Específicos: As operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, necessitam de sistemas de apuração próprios, como acontece na maior parte dos IVAs internacionais

 

  • Recomendação da criação de um fundo de desenvolvimento com o objetivo de reduzir desigualdades regionais e de estimular a manutenção de empreendimentos nas regiões menos desenvolvidas, que deixarão de contar com benefícios fiscais dos tributos extintos

 

  • O Grupo de Trabalho recomenda que o Fundo de Desenvolvimento Regional seja financiado, primordialmente, com recursos da União

 

  • Benefícios do ICMS Convalidados: O Grupo de Trabalho recomenda que os benefícios fiscais do ICMS convalidados até 2032 pela Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sejam respeitados e que o substitutivo define, após discussão com os Governos federal e estaduais, a formatação necessária para o cumprimento dessa diretriz

 

  • Transição: A transição dos tributos atuais para o novo modelo deverá ser feita ao longo de alguns anos, tendo por referência as propostas constantes das PECs nºs 45 e 110, que contemplam uma mudança mais rápida para o PIS e a Cofins e uma alteração gradual para o ICMS e o ISS

 

  • É diretriz para a transição federativa um período longo para acomodação de Estados e Municípios à nova realidade, tal como proposto nas PECs nº 45 e 110.A manutenção do volume de recursos arrecadados em cada nível de governo (distribuição vertical) é possibilitada pela alíquota de referência, que, por definição, mantém a arrecadação global de cada tributo

 

  • Gestão do IBS: O IBS é um tributo de âmbito nacional, que demanda a participação de todos os entes federativos para seu funcionamento. A intenção não é restringir a atuação das Fazendas Públicas estaduais e municipais, mas sim dar-lhes uma nova dimensão de atuação, mais abrangente e integrada

 

  • A criação do Conselho Federativo é necessária em razão de competências que precisam ser exercidas de forma uniforme em âmbito nacional, como a administração da arrecadação e a regulamentação do tributo. O IBS com gestão compartilhada por estados, DF e municípios exigirá uma gestão e administração conjunta dessas esferas federativas. Essa atuação integrada é indispensável para garantir a distribuição dos recursos conforme o princípio do destino, a unicidade da regulamentação do imposto e a ágil devolução dos créditos aos contribuintes.

 

  • O Conselho Federativo com a administração compartilhada do IBS é enorme avanço para o contribuinte. Trata-se da garantia de que a regulamentação será única para todo o território nacional e, em decorrência, de que as obrigações acessórias serão simplificadas. Além disso, eleva-se significativamente a segurança jurídica quando há um órgão central responsável pela administração do tributo, ao invés de mais de cinco mil unidades federativas atuando de forma separada

 

  • Imposto Seletivo: a essência do imposto seletivo, como se deduz do próprio nome, é a diferenciação da tributação, será voltado a desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente

 

  • Pela complexidade do Imposto Seletivo, a diretriz é que se mantenha a redação ampla e se transfiram as especificidades para a discussão infraconstitucional. Dessa forma, os diversos setores terão tempo de esclarecer suas particularidades e a legislação poderá ser alterada de acordo com a evolução do consumo da sociedade

 

  • A ideia, também, é que o Imposto Seletivo venha compensar, pelo menos em parte, a diminuição de receita gerada pela extinção do IPI, contribuindo para a redução da alíquota de equilíbrio do IBS federal. De outro lado, registre-se que o modelo proposto é mais eficiente do que o adotado pela Constituição vigente, no qual a atribuição da possibilidade de uma seletividade ampla ao IPI e o ao ICMS levou à multiplicação de alíquotas e à própria desfiguração do critério da essencialidade

 

  • Tributação da renda e patrimônio: Os deputados do Grupo de Trabalho destacam a importância e a premência da discussão da reforma da tributação da renda ainda no segundo semestre de 2023, como proposto no cronograma do Governo Federal, e se comprometem a colaborar na discussão com o mesmo afinco com que atuam neste momento na reforma da tributação do consumo

 

  • IPVA: deve-se prever sua incidência sobre veículos aquáticos e aéreos, o modelo atualmente adotado possui acentuada incoerência se analisado do ponto de vista da isonomia e da capacidade contributiva, princípios basilares de nosso Sistema Tributário. Não é justo que o contribuinte de classe média arque com a tributação da propriedade de seu carro ou sua moto usados enquanto donos de lanchas, iates e jatinhos são desonerados

 

  • Outra mudança sugerida pelo Grupo é a possibilidade de o IPVA ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo

 

  • ITCMD: Deve-se determinar que seja progressivo em razão do valor da transmissão, de modo similar ao que já foi feito em relação ao IPTU na Emenda Constitucional nº 29, de 2000, tributando as heranças e doações de alto valor de modo mais justo

 

  • IPTU: Atendendo ao pleito da Confederação Nacional dos Municípios – CNM, deve-se autorizar que o Poder Executivo atualize a base de cálculo do imposto por meio de decreto a partir de critérios gerais previstos em lei municipal, facilitando que as administrações municipais alcancem o potencial arrecadatório de imóveis com alta valorização

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Gustavo Prado é COO da ASIS  profissional graduado em Direito com sólidos conhecimentos em tributos indiretos e SPED.

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