Reinf Prorrogado e Agora?

Reinf Prorrogado: e Agora?

Compartilhe

Reinf prorrogado: A Instrução Normativa nº 2.133/2023 publicada em 1º de março de 2023 prorrogou para setembro de 2023 o envio dos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf.

Assim como no passado da EFD-Contribuições, Bloco K, eSocial entre outros projetos do SPED, a prorrogação do início da obrigatoriedade aos “45 minutos do segundo tempo” é uma excelente oportunidade para os contribuintes usarem o tempo a seu favor, atuando preventivamente no estudo, mapeamento e preparo da implementação de uma série de eventos complexos e que impactam todo o fluxo das retenções de operações com pessoas físicas e jurídicas.

Em outras palavras, é imprescindível imprimir um ritmo mais forte, com a continuidade dos esforços e o envolvimento de áreas operacionais, visando uniformizar cada vez mais os processos e alinhar pontos importantes para minimizar a margem de erro e eventuais riscos.

Mesmo o Reinf prorrogado para setembro, você pode utilizar o tempo antes da entrega de forma mais produtiva. Por isso, vamos abordar neste texto alguns pontos que poderão auxiliar na tomada de decisões e no trilhar dos próximos passos.

Antes mesmo de pensar na extração dos dados do ERP (como extrair) é importante primeiro saber O QUE e POR QUE deve ser extraído. Nessa primeira etapa, a comunicação entre tributário, fiscal, contábil e o time de tecnologia é fundamental visto que o trabalho de Inteligência fiscal (o que extrair) antecede a parte de extração (como extrair).

Uma vez elaborado um Mapa de Empresas, Operações (amparadas ou não por documentos fiscais) e a correlação com os Eventos da série R-4000, será possível compreender os possíveis riscos relacionados a cadastros, processos e sistemas.

Reinf Prorrogado: por onde começar?

1) Realizar o mapeamento das operações e o enquadramento dos respectivos eventos da EFD-Reinf 2023

Identificar as operações que ensejam a obrigatoriedade do envio dos novos eventos da série R-4000 são primordiais para evitar riscos pela omissão de informações na EFD-Reinf 2023. Comece pela análise dos códigos de receita declarados na DIRF e DCTF, comparando com o da tabela do Anexo I da REINF.

Esse comparativo vai permitir identificar em qual evento cada operação deve ser informada. Exemplo: Retenções de Pessoas Físicas decorrentes de aluguéis devem ser informadas no R-4010.

⚠️Importante: Além dos pagamentos sujeitos à retenção, existem determinadas operações que, por expressa previsão legal, devem ser informadas mesmo sem a retenção de tributos. Neste caso, nossa orientação é que realize esse mapeamento através de entrevistas com os departamentos para identificar essas operações.

2) Identificar GAPs sistêmicos

Com a primeira etapa de mapear as operações finalizadas, é o momento de iniciar o processo de avaliação conjunta das operações, eventos e as informações sistêmicas disponíveis em ERP, Solução Fiscal e eventuais relatórios de suporte.

O objetivo nesta fase é a identificação de potenciais campos existentes nos eventos, que consequentemente serão obrigatórios e que não possuem referência nos sistemas de origem. Geralmente é realizado um “vis a vis” entre os campos existentes nos eventos que a empresa está obrigada a entregar com o registro fiscal e contábil das operações que devem ser objeto de envio na EFD-Reinf 2023.

Como resultado deste comparativo, a empresa vai conhecer o percentual de campos obrigatórios com gap de informação, possibilitando o desenho de planos de ação para correção das ausências. Além disso, suportará a equipe de tecnologia indicando o campo correto do ERP e/ou solução fiscal que deverá ser utilizado para geração dos arquivos .xml dos eventos da EFD-Reinf 2023.

3) Realizar o enquadramento do Código de Natureza do Rendimento

A grande maioria dos ERPs e Soluções Fiscais trabalham com códigos internos para controle dos itens (mercadorias, serviços e operações). Sendo assim, uma das necessidades para atendimento da EFD-Reinf 2023 em conformidade é a realização de uma classificação fiscal do código interno da empresa (SKU) com a codificação utilizada no Anexo I. Para exemplificar, vejamos abaixo:

tabela_efd_reinf_2023

Nota-se que o Código de Natureza do Rendimento que será utilizado para os eventos da EFD-Reinf 2023 é um código novo e sem relação lógica com os códigos de rendimento, código de serviço da Lei Complementar nº 116 (ISSQN), NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) ou qualquer outro utilizado em âmbito fiscal ou contábil.

Sendo assim, iniciar esse enquadramento é tarefa mandatória na implementação dos novos eventos da EFD-Reinf 2023.

Reinf Prorrogado: Conclusão

O Reinf prorrogado é uma oportunidade para você começar a mitigar riscos na entrega. Para isso, você pode começar fazendo três coisas:

  1. O mapeamento das operações e o enquadramento dos novos eventos da Reinf 2023;
  2. A identificação das lacunas nos sistemas que contêm as informações a serem transmitidas;
  3. O enquadramento do código de natureza do rendimento.

Pioneiros em Consultoria da EFD-Reinf

A ASIS Consult possui expertise consultiva na implementação de novas obrigações do Projeto SPED, participando ativamente no mapeamento técnico, sistêmico, auditoria e certificação de conteúdo de novas obrigações acessórias. Foram mais de 700 projetos voltados para EFD Contribuições, eSocial, Bloco G (CIAP), Bloco K (Registro de Controle da Produção e do Estoque) e EFD-Reinf. Para saber mais sobre nossos serviços de consultoria, acesse aqui.

O primeiro auditor da EFD-Reinf

Para evitar autuações e multas para seus clientes, a ASIS desenvolveu uma auditoria eletrônica da EFD-Reinf dentro de seu software de auditoria digital chamado Kolossus. Ao invés de apenas validar, repetindo a função do PVA, foi o primeiro auditor digital a de fato realizar auditorias avançadas da EFD-Reinf.

Pronto para a Reinf 2023

A ASIS já atualizou seu auditor para a realidade da EFD-Reinf 2023 e você poderá auditar seus arquivos SPED antes de entregá-los oficialmente para o fisco. Teste gratuitamente nosso sistema de gestão e compliance, previna multas e realize uma entrega segura da EFD-Reinf 2023 clicando aqui.

Reinf Prorrogado: Instrução Normativa nº 2.133, de 27 de fevereiro de 2023

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso IV do caput do art. 32 e no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e na Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71, de 29 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º………………………………………………………………………

VI – para os sujeitos passivos a que se refere o inciso VIII do caput do art. 3º, a partir das 8 (oito) horas de 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.

………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Compartilhe
ASIS Tax Tech