Reforma Tributária gera mudanças na NFS-e

Reforma Tributária gera mudanças na NFS-e a partir de 2026

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A reforma saiu do papel e já tem data para começar a impactar quem emite serviços: janeiro de 2026. A Reforma Tributária vai gerar mudanças na NFS-e a partir de 2026, alterando profundamente a forma como os tributos sobre o consumo são cobrados no Brasil. Sancionada pela Lei Complementar nº 214/25, essa nova legislação promove uma transformação que exige atenção e adaptação por parte das empresas e prestadores de serviços.

A partir de 2026, a NFS-e passará por mudanças que exigirão atenção redobrada de empresas e prestadores de serviços. Com novas obrigações fiscais, será fundamental acompanhar as atualizações e adaptar processos com agilidade para garantir conformidade e evitar riscos.

Essa mudança representa um dos maiores ajustes tributários das últimas décadas no Brasil e impacta diretamente a forma como os impostos sobre bens e serviços são cobrados.

Com a criação de novos tributos como o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, torna-se necessário atualizar o layout da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para refletir essas alterações.

Mas o que isso tem a ver com a NFS-e?

Tudo. Com esse novo cenário, a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), que já é padrão nacional, também precisará acompanhar as mudanças. A Nota Técnica nº 001/2024, publicada em 1º de agosto de 2024, já adianta como será essa atualização: novos campos, novos grupos de informações e um layout reformulado para atender à nova lógica tributária.

Essas mudanças entram em vigor a partir de janeiro de 2026, e empresas e prestadores de serviços precisam começar a se preparar desde já para não serem pegos de surpresa.

Com essa transformação, a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) padrão nacional também passa por uma importante atualização. A Nota Técnica nº 001/2024, publicada em 1º de agosto 2024, apresenta os novos grupos e campos que vão compor o layout da NFS-e, já com a previsão de exigência a partir de janeiro de 2026.

O que muda na estrutura da NFS-e?

Com a atualização do layout da NFS-e, o sistema passou a incluir o grupo IBSCBSSEL, que organiza todos os campos relacionados aos novos tributos: IBS, CBS e o Imposto Seletivo.

Com a entrada em vigor das novas regras, a partir de janeiro de 2026, os prestadores de serviços precisarão preencher essas informações de forma padronizada na nota fiscal, conforme as novas exigências legais.

Essa atualização representa um avanço importante na uniformização das obrigações fiscais e, ao mesmo tempo, exige das empresas uma adaptação antecipada para garantir o correto cumprimento das normas.

Como resultado, a NFS-e se alinha diretamente às diretrizes da Reforma Tributária, assegurando que os dados dos novos tributos estejam devidamente organizados e preparados para atender ao novo modelo de arrecadação.

1. Na DPS (Declaração de Prestação de Serviço):

Esse grupo passa a abrigar informações que deverão ser informadas diretamente pelo contribuinte, como:

  • Dados do destinatário e do adquirente do serviço;
  • Especificações do serviço prestado conforme a nova legislação;
  • Valores detalhados para cálculo de IBS, CBS e IS;
  • Informações específicas separadas por ente federativo (IBS estadual, IBS municipal e CBS).

2. Na própria NFS-e (após validação da DPS):

A plataforma nacional, com base nas informações enviadas na DPS, complementará os dados da NFS-e com:

  • Cálculo automático dos tributos devidos;
  • Valores brutos relativos ao IBS e CBS;
  • Totalizações específicas por tributo (incluindo o Imposto Seletivo, quando aplicável).

Qual o impacto prático para empresas e prefeituras?

A NFS-e se adequa ao novo modelo de tributação, promovendo um avanço na padronização nacional. No entanto, essa mudança também impõe desafios aos contribuintes e aos entes federativos.

  • Empresas prestadoras de serviços precisarão adaptar seus sistemas de emissão para contemplar os novos campos obrigatórios e respeitar a lógica de preenchimento da DPS.
  • Municípios e Estados terão que parametrizar e integrar suas plataformas locais à nova estrutura nacional, garantindo a correta apuração e compartilhamento dos tributos.
  • Desenvolvedores de software e empresas de tecnologia devem revisar seus sistemas de NFS-e e se preparar para o novo layout.

Próximas etapas da transição tributária

A Nota Técnica nº 001/2024 é apenas o ponto de partida de um processo de transição que seguirá até final de 2025. Novas versões do layout da NFS-e e guias de preenchimento ainda serão publicadas, conforme o avanço da regulamentação no Congresso Nacional. Por isso, as empresas, prefeituras e profissionais da área fiscal precisam acompanhar perto as atualizações no Portal Nacional da NFS-e para garantir a adaptação.

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Diante das mudanças com a chegada da Reforma Tributária, o Reforma 360º é a solução da Asis para ajudar empresas a se prepararem com antecedência.

Pensando nesse cenário de mudanças, a ferramenta permite organizar e ajustar todas as informações fiscais de acordo com as novas exigências legais, oferecendo mais segurança e eficiência durante o período de transição.

O Reforma 360º acompanha as constantes atualizações da legislação e oferece diversas funcionalidades, como a detecção de benefícios fiscais e a identificação de alíquotas diferenciadas por NCM/NBS.

Além disso, o Reforma 360º oferece comparativos entre o modelo tributário atual e o novo, previsto com a Reforma Tributária. O sistema também permite simular a carga tributária em diferentes cenários operacionais. Dessa forma, ele apoia diretamente a tomada de decisões estratégicas e ajuda as empresas a manterem a conformidade frente às novas exigências fiscais.

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