Confira quais são os novos critérios para acompanhamento especial e diferenciado.
A Receita Federal Brasileira (RFB) alterou os limites para acompanhamento de grandes contribuintes.
Se antes era necessário que as empresas tivessem receita bruta anual de pelo menos R$ 1 bilhão para estar no monitoramento especial, agora são R$ 2 bilhões.
O limite do chamado acompanhamento diferenciado também mudou, de R$ 250 milhões para R$ 300 milhões de receita.
Monitoramento diferenciado e especial
Os critérios do monitoramento especial e diferenciado são adotados para a RFB acompanhar a arrecadação e as dívidas dos maiores contribuintes com base em suas atividades.
Estão no monitoramento especial pessoas jurídicas que tenham débitos informados em declaração ao Fisco maiores ou iguais a R$ 150 milhões, massa salarial maior ou igual a R$ 250 milhões, débitos previdenciários de mais de R$ 150 milhões ou Importações/Exportações maiores ou iguais a R$ 200 milhões.
A Receita Federal pode estabelecer indicadores, metas, critérios de seleção, jurisdição, formas de controle e avaliação específicos para processos de trabalho ou atividades relativas às pessoas jurídicas sujeitas ao monitoramento diferenciado e especial.
No monitoramento diferenciado também estão empresas com débitos maiores ou iguais a R$ 150 milhões, massa salarial maior ou igual a R$ 250 milhões ou débitos previdenciários iguais ou maiores que R$ 150 milhões.
Também serão monitorados os eventos de cisão, incorporação ou fusão ocorridas até dois anos anteriores ao ano objeto do monitoramento, em casos em que a empresa sucedida se enquadre nos novos parâmetros.
As alterações de valores, válidas a partir de 1º de janeiro, constam na Portaria nº 252, publicada no fim de 2022.
De acordo com o advogado sócio do Martorelli Advogados, João Amadeus dos Santos, em geral, o acompanhamento especial segue direcionado para as empresas de maior porte.
“É a típica medida de política fiscal interna do órgão. É mais fácil fiscalizar um grande contribuinte que vários pequenos contribuintes, é mais efetivo”, afirmou o especialista, destacando que esse tipo de medida está ligada à ideia de isonomia, de tratar cada um de acordo com seu tamanho.
“Se a lupa da Receita para o contribuinte é mais detalhada ele tem que ter mais cuidado, não pode cometer deslizes, tem que ter atenção redobrada nas rotinas fiscais, ficar de olho nas obrigações acessórias”, alerta.