A classe contábil pleiteou e foi atendida. A prorrogação da ECD visa facilitar o cumprimento dos prazos de entrega de obrigações acessórias.
A Receita Federal prorrogou, nesta quinta-feira (25), o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) de 2023, relativa ao ano-calendário de 2022. O prazo de entrega, originalmente previsto para o último dia útil de maio, foi prorrogado por mais 30 dias.
Prorrogação da ECD: Novo calendário
Em reunião com representantes da classe, a subsecretária de fiscalização da RFB, Andréa Costa Chaves, explicou que as equipes estão trabalhando em um novo calendário de entrega de obrigações acessórias. A alteração dos prazos de entrega da DIRPF e da ECD são exemplos de aprimoramento deste processo, evitando a concentração excessiva de entrega de declarações e escriturações em determinados períodos, distribuindo-as de forma mais equilibrada ao longo do ano.
A Receita Federal ressalta que a alteração das datas de entrega da DIRPF e da ECD não é apenas uma prorrogação, mas sim o estabelecimento de novas datas no calendário de cumprimento das obrigações acessórias.
Essa iniciativa reflete o compromisso da Receita Federal em ouvir as demandas dos contribuintes e trabalhar em parceria com a classe contábil para promover um ambiente de negócios mais favorável.
Prorrogação da ECD: Faça a gestão de suas entregas no Kolossus
O Kolossus é o único software 16 em 1 do mercado. Um desses 16 apps é o Gestor de Entregas, que realiza o gerenciamento automático das entregas das obrigações acessórias através dos recibos (.pdf) gerados pela administração tributária. Isso possibilita que o usuário crie alertas e prazos desejáveis frente ao já estabelecido pela legislação.
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