O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira dia 16/10/2019 o projeto que adia para 2033 a possibilidade de uso de créditos de ICMS por empresas nos casos de gastos com energia elétrica, serviços de comunicação e insumos. É a sexta vez que esse adiamento acontece. O PLP 223/2019 vai à análise da Câmara dos Deputados.
O projeto modifica as regras da Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) que restringem o aproveitamento de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O sistema permite ao contribuinte abater valores nas operações de arrecadação do imposto.
Nos casos de energia elétrica, comunicações e mercadorias para uso ou consumo (os insumos) para empresas, a lei prevê que seria possível aplicar os créditos a partir de 1º de janeiro de 2020. Agora, essa abertura será adiada para 1º de janeiro de 2033. Na versão original da Lei Kandir, os créditos estariam disponíveis em 1998.
Segundo o relator da proposta, senador Cid Gomes (PDT-CE), a perda de arrecadação decorrente do uso dos créditos seria “uma tragédia” para os estados, que já vivem situação financeira delicada. Os maiores
— Se [a restrição] não for prorrogada, os estados terão um impacto fulminante no seu equilíbrio fiscal — afirmou.
Apropriação indébita
A senadora Kátia Abreu (PDT-TO) criticou a medida, que classificou como uma forma de apropriação indébita contra as empresas brasileiras. Ela afirmou que os estados já foram beneficiados com muitas iniciativas recentes do Congresso, como o adiamento do pagamento de precatórios e a distribuição do bônus de assinatura do pré-sal, e que é necessário “dividir a conta” da situação econômica do país.
— Prorrogar sem planejamento para a devolução desses créditos é colocar o país num patamar de calote e de insegurança jurídica — criticou.
Cid Gomes ponderou que não se trata de tirar dinheiro das empresas porque elas já não têm acesso aos créditos hoje, e esse cenário seria apenas mantido. Ele também garantiu que o prazo até 2033 é alongado o suficiente para que esta seja a última prorrogação do direito dos contribuintes de utilizar integralmente os créditos de ICMS.
O projeto vem na esteira da Lei Complementar 160, de 2017, que convalida os incentivos fiscais relativos ao ICMS concedidos ilegalmente pelos estados a empresas e indústrias para acabar com a chamada “guerra fiscal”.
Os senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) também manifestaram apoio ao texto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado