Programa Litígio Zero - PRLF

Como pagar tributos sem multa pelo Programa Litígio Zero usando o SicalcWeb em 3 passos

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A resposta ao título da matéria é simples: declarando e pagando os impostos que estão sob procedimento fiscal da Receita Federal, não serão cobradas multas de mora ou de ofício sobre os pagamentos realizados, desde que sigam as regras do Programa Litígio Zero (PRLF).  O benefício está previsto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023.

O prazo para utilizar o benefício vai de 1º de fevereiro até 30 de abril de 2023.

A autorregularização, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, abrange débitos objeto de procedimento fiscal iniciado até 12 de janeiro de 2023 (data da Medida Provisória), exceto débitos apurados no âmbito do Simples Nacional.  

Você precisará abrir o processo digital para retificar e retransmitir as declarações correspondentes aos débitos a serem regularizados, que estiverem em malha fiscal no caso de (DIRPF) ou ITR . Para os demais casos de fiscalização, o processo pode ser aberto após a retificação da DCTF, DCTFWeb ou GFIP, conforme o caso. 

Excepcionalmente para os pedidos abertos até 30 de abril de 2023, serão aceitas as retificações até o dia 2 de maio de 2023. Neste caso os pagamentos poderão ser efetuados até o primeiro dia útil subsequente ao dia 30 de abril de 2023. (IN RFB Nº 2130/2023, artigo 6)

Optando pelo benefício você deverá indicar o valor do débito e realizar o pagamento do valor integral, sem a incidência da multa de mora e da multa de ofício. O valor será acrescido somente dos juros de mora.  

Programa Litígio Zero, utilizando a SicalcWeb: Passo a passo

Passo 1: Solicitar o benefício

A solicitação do benefício será comunicada via processo digital.

Para abrir o processo, acesse o e-CAC e clique em “Solicitar serviço via processo digital”. Escolha a área e o serviço correspondente. Em seguida, inclua os documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo. É necessário um processo para cada procedimento fiscal. 

Passo 2: Pagamento dos tributos 

Após retificar as declarações que estão sob procedimento fiscal, utilize a Sicalc para emitir o DARF, sem a incidência da multa de mora e da multa de ofício.

Selecionando a opção “Pagamento da Medida Provisória nº 1.160, de 2023” do Sicalc para gerar os DARFs sem multa.

Programa Litígio Zero - PRLF

Pague e junte os comprovantes de pagamento ao processo.

Passo 3: Acompanhamento do processo

Por meio de um despacho, o resultado será informado no processo e você será avisado pela caixa postal do e-CAC. Acesse a área de Processo digital no e-CAC e clique na opção “Processos em que sou o Interessado Principal” e consulte os documentos do seu processo.

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