Programa da DFC e da GI-ICMS do Estado do Paraná já está à disposição do contribuinte

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A Receita Estadual alerta que o contribuinte já pode baixar o programa da DFC GI-ICMS”, ano base 2013, para o exercício de 2014. Para isso, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda do Paraná (www.fazenda.pr.gov.br) e clicar no ícone “DFC e GI/ICMS” onde encontrará as informações para o preenchimento e envio dos documentos. O prazo de entrega vai até o dia 30 de maio.

A Declaração Fisco Contábil (DFC) é um demonstrativo anual das operações e prestações de entradas e saídas de mercadorias abrangidas pelo ICMS. A Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI-ICMS) é um demonstrativo anual das entradas por unidade federada de origem e das saídas por unidade federada de destino de mercadorias ocorridas no Estado do Paraná.

A Receita Estadual informa que as informações da DFC são utilizadas para apuração do Índice de Participação dos Municípios (IPM), na cota parte da arrecadação do ICMS e para obtenção de informações econômico-fiscais. As informações da GI-ICMS permitem apurar a balança comercial interestadual.

PROCEDIMENTOS – Para acessar o programa da DFC e GI-ICMS, o contribuinte deve fazer download disponível no portal da SEFA para computador com sistema operacional Windows versão 9x ou superior. Para Windows XP, Vista, Windows 7 ou Windows 8 o programa deve ser instalado com privilégios de administrador.

Após a correta instalação o responsável/contribuinte inicia o preenchimento dos campos da DFC e/ou GI-ICMS para registrar os dados, validar, gerar e transmitir arquivo do documento para a base da SEFA, por meio do portal de serviços da Receita Estadual.

O prazo de entrega dos documentos, para o exercício de 2014, vai até o 30 de maio, para a DFC normal, enquanto a retificadora se estende até o dia 20 de junho. Por outro lado, a DFC de baixa pode ser entregue ao longo de 2014. A Receita Estadual informa ainda que a entrega da GI-ICMS segue as mesmas datas.

A penalidade para entregas das declarações fora do prazo é determinada pela Norma de Procedimento Fiscal Conjunta – NPF CRE/CAEC 002/2013, que sujeita a pessoa jurídica às penalidades previstas no art.55, §1º, inciso XV, alínea “b”, da Lei nº 11.580/1996, a saber:
“Art. 55. Os infratores à legislação do ICMS ficam sujeitos às seguintes penalidades:
…………………………
§ 1º …………………..
…………………………
XV – de 6 (seis) UPF/PR, ao sujeito passivo que:
b) deixar de entregar ou informar à Secretaria da Fazenda ou repartição que esta indicar, na forma ou no prazo estabelecidos na legislação, os demonstrativos regulamentares;”

Para entregas de GI-ICMS fora do prazo ou omissas a penalidade está prevista no art. 55, §1º, inciso xv, da lei 11.580/1996, a saber:
“Art. 55. Os infratores à legislação do ICMS ficam sujeitos às seguintes penalidades:
…………………………
§ 1º …………………..
…………………………
XV – de 6 (seis) UPF/PR, ao sujeito passivo que:
b) deixar de entregar ou informar à Secretaria da Fazenda ou repartição que esta indicar, na forma ou no prazo estabelecidos na legislação, os demonstrativos regulamentares;”

Fonte: SEFAZ PR

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