A isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um benefício fiscal concedido pelo estado brasileiro para determinados produtos ou serviços. Essa isenção significa que a empresa ou pessoa física não precisa pagar o imposto sobre a compra ou venda desses produtos ou serviços.
É importante destacar que a concessão de isenção de ICMS pode variar de acordo com a legislação de cada estado, portanto é importante verificar a legislação específica para a situação desejada.
O Decreto nº 21.866/2023 aprovou o novo Regulamento do ICMS do Estado do Piauí, além disso, fica revogado o RICMS/PI anterior, aprovado pelo Decreto nº 13.500/2008. O novo RICMS/PI faz referência expressa a Lei nº 4.257/89, que dispõe sobre o ICMS.
Basicamente foi enxugada e melhor regulamentada, segue abaixo uma lista com algumas das alterações de fundamentação feitas pelo Decreto nº 21.866/2023 referente a ISENÇÃO de ICMS produzindo efeitos a partir de 08/03/2023:
Segmento | RICMS/PI 2023 | RICMS/PI 2008 |
Produtos Hortifrutigranjeiros, Agropecuários e Extrativos, Animais e Vegetais | Art° 16, inciso I, alínea “a”, do RICMS/P | Art 1.350°, inciso I, alínea “a”, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Produtos Hortifrutigranjeiros, Agropecuários e Extrativos, Animais e Vegetais | Art° 16, inciso I, alínea “b”,do RICMS/PI | Art° 1.350°, inciso I, alínea “b”,do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Produtos Hortifrutigranjeiros, Agropecuários e Extrativos, Animais e Vegetais | Art 16°, inciso I, alínea “c”,do RICMS/PI | Art 1.350°, inciso I, alínea “c”,do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Produtos Hortifrutigranjeiros, Agropecuários e Extrativos, Animais e Vegetais | Art 16°, inciso I, alínea “d”, do RICMS/PI | Art 1.350°, inciso I, alínea “d”, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Produtos Hortifrutigranjeiros, Agropecuários e Extrativos, Animais e Vegetais | Art 16°, inciso I, alínea “e”, do RICMS/PI | Art 1.350°, inciso I, alínea “e”, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Produtos Hortifrutigranjeiros, Agropecuários e Extrativos, Animais e Vegetais | Art 16°, inciso I, alínea “f”, do RICMS/PI | Art 1.350°, inciso I, alínea “f”, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Produtos Hortifrutigranjeiros, Agropecuários e Extrativos, Animais e Vegetais | Art 16°, inciso I, alínea “g”, do RICMS/PI | Art 1.350°, inciso I, alínea “g”, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Produtos Hortifrutigranjeiros, Agropecuários e Extrativos, Animais e Vegetais | Art 16°, inciso I, alínea “h”, do RICMS/PI | Art 1.350°, inciso I, alínea “h”, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Produtos Hortifrutigranjeiros, Agropecuários e Extrativos, Animais e Vegetais | Art 16°, inciso I, alínea “i”, do RICMS/PI | Art 1.350°, inciso I, alínea “i”, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Produtos Hortifrutigranjeiros, Agropecuários e Extrativos, Animais e Vegetais | Art 16°, inciso I, alínea “j”, do RICMS/PI | Art 1.350°, inciso I, alínea “j”, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Produtos Hortifrutigranjeiros, Agropecuários e Extrativos, Animais e Vegetais | Art 16°, inciso I, alínea “l”, do RICMS/PI | Art 1.350°, inciso I, alínea “l”, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Produtos Hortifrutigranjeiros, Agropecuários e Extrativos, Animais e Vegetais | Art 16°, inciso I, alínea “m”, do RICMS/PI | Art 1.350°, inciso I, alínea “m”, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Produtos Hortifrutigranjeiros, Agropecuários e Extrativos, Animais e Vegetais | Art 16°, inciso I, alínea “n”, do RICMS/PI | Art 1.350°, inciso I, alínea “n”, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Produtos Hortifrutigranjeiros, Agropecuários e Extrativos, Animais e Vegetais | Art 16°, inciso I, alínea “o”, do RICMS/PI | Art 1.350°, inciso I, alínea “o”, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Produtos Hortifrutigranjeiros, Agropecuários e Extrativos, Animais e Vegetais | Art 16°, inciso I, alínea “p”, do RICMS/PI | Art 1.350°, inciso I, alínea “p”, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Produtos Hortifrutigranjeiros, Agropecuários e Extrativos, Animais e Vegetais | Art 16°, inciso I, alínea “q”, do RICMS/PI | Art 1.350°, inciso I, alínea “q”, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Frutas frescas em estado natural (exceto quando destinados à industrialização) | Art 16°, inciso II, alíneas “a” e “b”, do RICMS/PI | Art 1.350°, inciso II, alíneas “a” e “b”, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Ovos | Art 17°, inciso I, do RICMS/PI | Art 1.351°, inciso I, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Caprinos e ovinos vivos ou abatidos e produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, congelados, resfriados, ou simplesmente temperados (exceto quando destinados à industrialização) | Art 17°, inciso II, do RICMS/PI | Art 1.351°, inciso II, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Reprodutores e matrizes de animais vacuns, ovinos, suínos e bufalinos, puros de origem, puros por cruza, de livro aberto de vacuns ou de cruzamento sob controle de genealogia | Art 18 do RICMS/PI | Art 1.352 do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
oócito, embrião ou sêmen congelado ou resfriado, de bovino, de ovino, de caprino ou de suíno | Art 19° do RICMS/PI | Art 1.353° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Leite fresco in natura, exceto se destinadas à industrialização | Art 20°, inciso I, do RICMS/PI | Art 1.354°, inciso I, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Leite pasteurizado, esterilizado ou reidratado, exceto do tipo “longa vida” | Art 20°, inciso II e inciso III do RICMS/PI | Art 1.354°, inciso II e inciso III do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Algaroba e seus derivados | Art 21° do RICMS/PI | Art 1.355° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Pós-larva de camarão | Art 22° do RICMS/PI | Art 1.356° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Leite de cabra | Art 23° do RICMS/PI | Art 1.357° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Produtos vegetais destinados à produção de biodiesel e de querosene de aviação alternativo | Art 24° do RICMS/PI | Art 1.358° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Cana-de-açúcar | Art 25° do RICMS/PI | Art 1.359° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Insumos agropecuários | Art 26°, inciso I, do RICMS/PI | Art 1.360°, inciso I, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Insumos agropecuários | Art 26°, inciso II, do RICMS/PI | Art 1.360°, inciso III, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Insumos agropecuários | Art 26°, inciso V, do RICMS/PI | Art 1.360°, inciso VI, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Insumos agropecuários | Art 26°, inciso VI, do RICMS/PI | Art 1.360°, inciso VII, do RICMS/PI |
Insumos agropecuários | Art 26°, inciso VII, do RICMS/PI | Art 1.360°, inciso VIII, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Insumos agropecuários | Art 26°, inciso VIII, do RICMS/PI | Art 1.360°, inciso IX, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Insumos agropecuários | Art 26°, inciso X, do RICMS/PI | Art 1.360°, inciso XI, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Insumos agropecuários | Art 26°, inciso XI, do RICMS/PI | Art 1.360°, inciso XII, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Insumos agropecuários | Art 26°, inciso XIII, do RICMS/PI | Art 1.360°, inciso XIV, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Insumos agropecuários | Art 26°, inciso XIV, do RICMS/PI | Art 1.360°, inciso XV, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Insumos agropecuários | Art 26°, inciso XVI, do RICMS/PI | Art 1.360°, inciso XVIII, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Calcário | Art 27° do RICMS/PI | Art 1.360-A do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Ração para larvas do camarão | Art 28° do RICMS/PI | Art 1.361° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Produto intermediário destinado à produção de medicamento de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS | Art 32°, Inciso I, alínea “a”, do RICMS/PI | Art 1.365°, Inciso I, alínea “a”, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Fármacos destinados à produção de medicamento de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS | Art 32°, Inciso I, alínea “b”, do RICMS/PI | Art 1.365°, Inciso I, alínea “b”, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS | Art 32°, inciso I, alínea “c”, do RICMS/PI | Art 1.365°, inciso I, alínea “c”, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Fármacos destinados à produção de medicamento de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS | Art 32°, Inciso II, alínea “a”, do RICMS/PI | Art 1.365°, Inciso II, alínea “a”, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Medicamentos de uso humano, destinados ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS | Art 32°, Inciso II, alínea “b”, do RICMS/PI | Art 1.365°, Inciso II, alínea “b”, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Medicamentos utilizados no tratamento do câncer | Art 34° do RICMS/PI | Art 1.367° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Produtos para diagnóstico em imunohematologia, sorologia ou coagulação | Art 35° do RICMS/PI | Art 1.368° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Preservativos | Art 36 do RICMS/PI | Art 1.369 do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde | Art 37 do RICMS/PI | Art 1.370° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Medicamentos | Art 38 do RICMS/PI | Art 1.371, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Fármacos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal | Art 39° do RICMS/PI | Art 1.372° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal | Art 39° do RICMS/PI | Art 1.372° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Medicamentos e reagentes químicos, kits laboratoriais e equipamentos, bem como suas partes e peças, destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, destinadas ao desenvolvimento de novos medicamentos, inclusive em programas de acesso expandido | Art 41° do RICMS/PI | Art 1.374° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Reagente para diagnóstico da Doença de Chagas pela técnica de enzimaimunoesai (ELISA) em microplacas utilizando uma mistura de Antígenos Recombinantes e Antígenos lisados purificados, para detecção simultânea qualitativa e semi-quantitativa de anticorpos IgG e IgM anti Trypanosoma cruzi em soro ou plasma humano | Art 42° do RICMS/PI | Art 1.375° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Aceleradores lineares | Art 43° do RICMS/PI | Art 1.375-B do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Vasilhames, Recipientes e Embalagens | Art 57° do RICMS/PI | Art 1.389° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Óleo lubrificante usado ou contaminado | Art 58° do RICMS/PI | Art 1.390° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Fornecimento de energia elétrica para consumo residencial, em relação a conta que apresentar consumo mensal até 50 Kwh | Art 61° do RICMS/PI | Art 1.394° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Equipamentos e acessórios constantes | Art 63° do RICMS/PI | Art 1.396° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Veículo automotor novo quando adquirido por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal | Art 64° do RICMS/PI | Art 1.401-A do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Veículo novo, com motor de cilindrada de até dois mil centímetros cúbicos (2.0l), quando destinado a motorista profissional para utilização como táxi | Art 73° do RICMS/PI | Art 1.402° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Produtos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual ou auditiva | Art 75° do RICMS/PI | Artigo 1.403° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Imipenem | Artigo 80°, Inciso “II” do RICMS/PI | Artigo 1.408°, Inciso “II” do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Vimblastina | Artigo 80°, Inciso “II” do RICMS/PI | Artigo 1.408°, Inciso “II” do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Acetato de Ciproterona | Artigo 80°, Inciso “II” do RICMS/PI | Artigo 1.408°, Inciso “II” do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Pamidronato Dissódico | Artigo 80°, Inciso “II” do RICMS/PI | Artigo 1.408°, Inciso “II” do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Clindamicina | Artigo 80°, Inciso “II” do RICMS/PI | Artigo 1.408°, Inciso “II” do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Dacarbazina | Artigo 80°, Inciso “II” do RICMS/PI | Artigo 1.408°, Inciso “II” do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Ciclofosfamida | Artigo 80°, Inciso “II” do RICMS/PI | Artigo 1.408°, Inciso “II” do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Cladribina | Artigo 80°, Inciso “II” do RICMS/PI | Artigo 1.408°, Inciso “II” do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Vincristina | Artigo 80°, Inciso “II” do RICMS/PI | Artigo 1.408°, Inciso “II” do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Paclitaxel | Artigo 80°, Inciso “II” do RICMS/PI | Artigo 1.408°, Inciso “II” do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Vancomicina | Artigo 80°, Inciso “II” do RICMS/PI | Artigo 1.408°, Inciso “II” do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Citarabina | Artigo 80°, Inciso “II” do RICMS/PI | Artigo 1.408°, Inciso “II” do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Mitomicina | Artigo 80°, Inciso “II” do RICMS/PI | Artigo 1.408°, Inciso “II” do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Carboplatina | Artigo 80°, Inciso “II” do RICMS/PI | Artigo 1.408°, Inciso “II” do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Reprodutores e matrizes caprinas de comprovada superioridade genética | Artigo 86° do RICMS/PI | Art 1.414° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Locomotiva do tipo diesel-elétrico, com potência máxima superior a 3.000 mil HP | Art 96°, inciso “I” do RICMS/PI | Art 1.423°, inciso “I” do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Trilho para estrada de ferro | Art 96°, inciso “II” do RICMS/PI | Art 1.423°, inciso “II” do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, sem similar produzido no País, importados por empresa concessionária da prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita | Art 98° do RICMS/PI | Art 1.425° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Rapadura de qualquer tipo | Art 110° do RICMS/PI RICMS/PI | Art 1.434° do RICMS/PI RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Embarcação construída no país e fornecimento de peças, partes ou componentes utilizados pela indústria naval no seu reparo, conserto ou reconstrução | Art 113° do RICMS/PI RICMS/PI | Art 1.437° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e eólica | Art 123° do RICMS/PI | Art 1.448° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas | Art 126 do RICMS/PI | Art 1.451 do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, prensadas | Art 126° do RICMS/PI | Art 1.451° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Animais para serem utilizados em veículo de tração animal, exceto os da espécie bovina | Art 131° do RICMS/PI | Art 1.455° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Pilhas e baterias usadas | Art 132° do RICMS/PI | Art 1.456° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Queijo de coalho e queijo de manteiga | Art 138° do RICMS/PI | Art 1.462° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Medidores de vazão, condutivímetros e aparelhos para o controle, registro e gravação dos quantitativos medidos | Art 139° do RICMS/PI | Art 1.463° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Óleo comestível usado | Art 143° do RICMS/PI | Art 1.467° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Pneus usados | Art 148° do RICMS/PI | Art 1.471-G do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Artigos e aparelhos ortopédicos e para fraturas e outros | Art 151° do RICMS/PI | Art 1.471-M do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Medicamento destinado ao tratamento dos portadores de gripe a (H1N1) | Art 153° do RICMS/PI | Art 1.471-P do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora | Art 161° do RICMS/PI | Art 1.471-AB do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Medicamento Zolgensma (princípio ativo OnasemnogeneAbeparvovec-xioi) | Art 163° do RICMS/PI | Art 1.471-AL do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Unidades de entrada de dados tipo mouse controláveis pelo movimento dos olhos, destinados a pessoas com deficiências | Art 164° do RICMS/PI | Art 1.471-AF do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Kits de teste para Covid-19 | Art 165° do RICMS/PI | Art 1.471-AH do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Aparelhos respiratórios | Art 165° do RICMS/PI | Art 1.471-AH do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Vacinas e insumos destinados à produção de vacinas para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2) | Art 166° do RICMS/PI | Art 1.471-AL do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Princípio ativo e medicamento | Art 168° do RICMS/PI | Art 1.471-AK do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Medicamento Zolgensma (princípio ativo OnasemnogeneAbeparvovec-xioi) | Art 169° do RICMS/PI | Art 1.471-AL do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
RADIOFÁRMACOS, RADIOISÓTOPOS E FÁRMACOS | Art 170 do RICMS/PI | Art 1.471-AM do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Geração de energia elétrica a partir do biogás | Art 171° do RICMS/PI | Art 1.471-AN do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Absorventes íntimos femininos, internos e externos | Art 172° do RICMS/PI | Art 1.471-AO do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Tampões higiênicos | Art 172° do RICMS/PI | Art 1.471-AO do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Coletores e discos menstruais | Art 172° do RICMS/PI | Art 1.471-AO do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |
Calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos | Art 172° do RICMS/PI | Art 1.471-AO do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI |