A prefeitura de São Paulo se posicionou contra as propostas de reforma tributária que estabelecem a junção do Imposto Sobre Serviços (ISS) com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual ou com outros tributos arrecadados pela União.
A prefeitura de SP apoia a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/22, que mantém o ISS separado e que estabelece a uniformização de legislação do tributo, com cobrança no destino, afirmao secretário de Fazenda do município de São Paulo, Ricardo Ezequiel Torres.
O apoio à PEC 46/22, diz, está em conformidade com o que defende a Associação Brasileira das Secretaria de Finanças das Capitais (Abrasf).
“Nossa visão é que o ISS é um tributo de competência municipal. A Constituição assegurou essa arrecadação às prefeituras”, diz. O secretário ainda defende que o ISS é o principal item da receita tributária própria dos municípios maiores. Ele lembra que a estrutura de receitas é distinta entre os municípios brasileiros, com tendência de as pequenas cidades dependerem mais de repasses obrigatórios.
Nos grandes municípios, porém, diz Torres, a arrecadação própria é necessária para fazer frente aos diversos serviços atribuídos às prefeituras, como saúde, educação, transporte e zeladoria.
“A PEC 45/19 e a PEC 110/19, sob pretexto de criarem um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) nacional, devem resultar na transferência de carga entre setores da economia, onerando mais o de serviços, o que mais emprega, num contexto federativo em que há também transferência de uma base de arrecadação atualmente dos municípios, especialmente dos maiores, para Estados e União.”
Essas duas PECs, diz, apontam para neutralidade em termos de carga tributária agregada, mas isso parece realidade distante. Porque a reforma das duas PECS demanda confluência de interesses entre diferentes entes e setores da economia.
“É possível e fundamental fazer uma reforma, mas já temos um IVA, que é o ICMS no plano estadual. Já temos modelos de IVA no plano federal com IPI, PIS e Cofins. O ISS municipal é o tributos menos judicializado. O ISS comporta uma ou outra melhoria, mas não a inclusão ou agregação à base de tributos de outros entes federados”.
Fonte: Contabeis com informações do Valor Econômico