Atenção! O prazo para solicitar a opção pelo SIMPLES Nacional vai até o dia 31 de janeiro de 2019.
1. O que é o Simples Nacional?
Antes de tudo, atendendo ao comando previsto no art. 179 da Constituição Federal, o SIMPLES Nacional foi criado com o intuito de ser um regime de tributação simplificado, que possibilita o compartilhamento de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), regulamentado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2. Vantagens do Simples Nacional
Uma das principais vantagens para o pequeno empreendedor é que ele estará diante de alíquotas reduzidas em comparação com os demais regimes.
A tributação varia dentro do Simples Nacional, sendo determinada de acordo com a atividade econômica exercida pela empresa e com o anexo de enquadramento no Simples.
Existem cinco anexos (o anexo VI foi revogado pela Lei Complementar nº 155/2016) com alíquotas mínimas que variam de 4% a 15,50%, e a economia com impostos pode chegar a até 40%, dependendo do tipo de empresa e faturamento.
Este regime abrange a participação de todos os entes da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), razão pela qual o pagamento dos tributos é efetuado mediante um único Documento de Arrecadação – DAS.
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:
• Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
• Contribuição para o PIS/Pasep;
• Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
• Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
• Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Com essa unificação dos tributos a própria contabilidade da empresa passa a ser menos
complexa.
Outra vantagem que merece destaque é a redução dos custos trabalhistas com a folha de pagamento, posto que a contribuição patronal já estará inclusa no DAS.
Vale lembrar também que as empresas optantes desse regime estão legalmente dispensadas do pagamento da contribuição sindical patronal.
As empresas enquadradas no Simples se beneficiam ao participar de licitações, onde será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
· enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
· cumprir os requisitos previstos na legislação; e
· formalizar a opção pelo Simples Nacional.
3. Limite de receita bruta para fins de opção pelo Simples Nacional:
A partir de 2018, para fins de opção e permanência no Simples Nacional, deve-se obedecer ao limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) de receita bruta auferida no ano-calendário anterior, nas hipóteses de Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte.
No caso de Micro Empreendedor Individual (MEI), o limite corresponde a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), o que equivale a R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinqüenta reais) por mês.
A opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário, podendo a optante solicitar sua exclusão, por opção, com efeitos para o ano-calendário seguinte.
Assim, como demonstrado, a adesão ao Simples traz diversas vantagens ao empreendedor, tais como redução da carga tributária, menos burocracia com a simplificação da contabilidade e desnecessidade de cumprimento de várias obrigações acessórias, o que acaba reduzindo sobremaneira os custos de sua atividade.
Então, atenção para o prazo! Os empreendedores interessados têm até o dia 31 de janeiro para regularizar eventuais pendências, efetuar a opção pelo regime do Simples Nacional/2019 e usufruir de todos os benefícios que ele proporciona. Sucesso!
Fonte: Rede Jornal Contábil